Publicadas leis que liberam recursos para combater a covid-19

O Diário Oficial da União trouxe, nessa quarta-feira (5), duas leis com liberação de recursos extraordinários para o combate à pandemia da covid-19. novas leis, originárias de medidas provisórias (MPs) que não foram alteradas pelos congressistas, foram promulgadas pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.

A Lei 14.032, de 2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) 941/2020, abriu crédito extraordinário de pouco mais de R$ 2,1 bilhões para os ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania aplicarem em ações de combate ao novo coronavírus. A maior parte desses recursos foi destinada à pasta da Saúde, que recebeu R$ 2,049 bilhões e os repassou em sua grande maioria para as secretarias de saúde dos estados do Norte e do Nordeste.

Para o Ministério da Cidadania, foram R$ 50,1 milhões a serem usados em programas de segurança alimentar e nutricional e para proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Outros R$ 14,9 milhões foram destinados para o Ministério da Educação, para ações de apoio a universidades e hospitais universitários, controle de qualidade da água e desenvolvimento sustentável.

Coronavírus

Já a Lei 14.033, de 2020, teve como base a MP 942/2020 e liberou créditos extraordinários para a Presidência da República e três ministérios no valor de R$ 639 milhões.

A Secretaria de Comunicação da Presidência de República ficou com R$ 54,8 milhões, dos quais R$ 2,8 milhões são para Empresa Brasil de Comunicação (EBC) utilizar em campanhas publicitárias destinadas a informar a população sobre o coronavírus. No caso da EBC, o dinheiro também servirá para ampliação de serviços de transmissão de sinais via satélite para oferecer teleaulas a crianças e jovens durante o enfrentamento da pandemia.

Ao Ministério da Educação (MEC), foram direcionados R$ 339,4 milhões. Desse valor, R$ 84,8 milhões são para universidades e institutos federais, que devem investir no desenvolvimento de medidas de controle e combate ao coronavírus, como a produção de álcool em gel, oxigênio para uso hospitalar, análises clínicas e laboratoriais.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que presta serviços de assistência à saúde através de hospitais universitários, recebeu R$ 70 milhões. Esse montante deve ser empregado em manutenção de equipamentos médicos que se encontram inoperantes nos hospitais universitários federais, reforma e manutenção predial emergencial para disponibilização de novos leitos, custeio de contratos de hotelaria hospitalar pelo período de 90 dias (processamento de roupas, higienização, tratamento de resíduos, nutrição oral, entre outros) e aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

Os R$ 185,5 milhões restantes serão divididos entre 33 universidades federais de 19 estados e do Distrito Federal. A maior verba, de R$ 64,2 milhões, vai para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divididos entre a universidade e o complexo hospitalar e de saúde. Já a menor vai para a Universidade Federal do Acre (Ufac), no valor de R$ 30 mil.

Controle sanitário

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai receber crédito de R$ 199,8 milhões, dos quais R$ 2 milhões são para a administração direta aplicar controle sanitário de fronteiras e divisas; R$ 24 milhões para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e R$ 10,8 milhões para a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Polícia Rodoviária Federal deve usar o dinheiro no abastecimento e na manutenção dos veículos de policiamento, no pagamento de diárias e passagens para deslocamentos no país, na aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) e no pagamento da Indenização pela flexibilização do repouso remunerado para os servidores que forem convocados a reforçar o serviço de policiamento. Os recursos destinados à Funai serão empregados em ações de combate à pandemia entre as comunidades indígenas.

Além disso, R$ 49,9 milhões vão para o Fundo Penitenciário Nacional e R$ 113 milhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). No primeiro caso, o montante destina-se à aquisição emergencial de material médico-hospitalar para medidas de controle e prevenção da doença no Sistema Penitenciário Federal e nos sistemas estaduais. No segundo, parte dos recursos vai subsidiar a atuação da Força Nacional onde se fizer necessária maior interferência do poder público ou for detectada urgência de reforço na área de segurança. A outra parte será empregada em ações de prevenção à covid-19, na adoção de medidas de biossegurança para os operadores de segurança pública durante as atividades operacionais e na aquisição de material de proteção, como máscaras, luvas, aventais, óculos, álcool em gel e toucas descartáveis.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vai ter R$ 45 milhões para campanhas de sensibilização de pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais e profissionais que atuam nas políticas públicas destinadas a esses grupos. Parte do valor também poderá ser utilizada na produção de materiais informativos para a promoção da saúde emocional dos mais vulneráveis diante da redução da convivência familiar e comunitária por período ainda indefinido. A medida também prevê a compra de alimentos e material de higiene para povos e comunidades tradicionais e o reforço da fiscalização de asilos.

Fonte: Agência Senado




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