Procon/JF orienta sobre pós-venda na internet e dá dicas para compras virtuais

Com grande parte do comércio fechada desde março, devido à covid-19, a mudança nos hábitos de consumo precisou ser rápida. O mundo do e-commerce, que são compras e vendas pela internet, passou a ser o novo normal. Mas adaptar as empresa para atender com excelência essa crescente demanda, em curto prazo, pode ser problema para os fornecedores e dor de cabeça ainda maior ao consumidor, que espera receber pós-venda com a mesma facilidade que na hora da compra. Por isso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) orienta neste, passo a passo, sobre o que fazer na hora das compras virtuais.

O primeiro deles é se informar sobre o estabelecimento e não comprar por impulso. Consulte sempre se há reclamações da loja no site “Reclame Aqui”, e observe nas redes sociais os comentários de outros clientes. Veja se a empresa responde e se mostra prestativa em resolver suas demandas. Além desta análise, é possível conferir se a loja está na lista de sites fraudulentos, divulgada pelo Procon de São Paulo, no consumidor.gov.br, disponível também em aplicativo de celular. Registre sua reclamação e aguarde o prazo de dez dias que a empresa tem para responder

Prazo de devolução e frete

Nas compras online o consumidor tem prazo de até sete dias para desistir da compra e devolvê-la, sem pagar por isso. Comprou pela internet, e por qualquer motivo não quer mais? Avise ao fornecedor que se arrependeu e devolva. O frete será por conta da loja. Diferente de quem adquire um produto no comércio físico, onde é possível ter em mãos a mercadoria e analisar previamente se o produto é mesmo o que gostaria de levar. As trocas, neste caso, devem ser combinadas com o lojista, mas não é obrigação.

Defeitos

Segundo Eduardo Schröder, superintendente do Procon/JF, “há dois casos a serem analisados aqui. Um é a legalidade do direito do consumidor, que garante que todo produto com vício ou defeito tem que ser reparado ou trocado. Independentemente da política da empresa, é obrigação do fornecedor se retratar. O outro caso é a política de relacionamento em oferecer atendimento diferenciado no pós-venda, para que seu consumidor possa avaliar o produto e desistir da compra, caso não esteja satisfeito”.

Fonte: Assessoria




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