Covid-19 – Consumo dentro de padarias, restaurantes e lanchonetes permanece liberado em JF

Na última semana, uma nova deliberação do Minas Consciente proibiu o consumo no interior de restaurantes e padarias devido à pandemia do coronavírus. Com a mudança, os estabelecimentos estariam restritos ao delivery e à venda de balcão. Contudo, em Juiz de Fora, o consumo nestes estabelecimentos permanecem liberados, desde que mantidas o distanciamento das mesas e os protocolos de segurança e higienização, sem o serviço de self service. Os restaurantes podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 15h. Domingos e feriados, somente delivery ou entrega no balcão.

A decisão de manter estes serviços como estão foi tomada na noite de terça-feira (14), durante reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19. Contudo, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai fazer uma consulta ao Governo Estadual sobre o tema, formalizando a decisão do município junto ao Minas Consciente. Enquanto não houver este retorno, o consumo será permitido pela administração municipal.

Celebrações religiosas presenciais seguem proibidas

Outra pauta discutida na reunião desta terça-feira foi a reavaliação sobre restrição de atividades presenciais em templos religiosos. No dia 4 de julho, foi publicado um novo decreto municipal restringindo a realização de eventos em templos religiosos. Anteriormente, estavam liberadas celebrações com permissão de até 30 pessoas.

Apesar de rediscutir o assunto, membros do Comitê decidiram que as celebrações religiosas seguem proibidas em Juiz de Fora, dada a evolução do quadro epidemiológico local com o aumento de casos confirmados, suspeitos e mortes por Covid-19. O assunto será debatido novamente na próxima reunião que acontece no dia 21 de julho.

Evento em sistema de ´Drive-in`

O Comitê também recebeu requerimento solicitando a liberação de eventos em sistema de ´drive in`. Como é uma modalidade de serviço novo e que não consta nos protocolos do Minas Consciente, o Comitê deliberou por consultar o Estado para verificar se há um protocolo estabelecido para este tipo de atividade e se poderá liberar o ´drive in` em Juiz de Fora.

Fonte: Assessoria




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