PJF altera horário de funcionamento de bares e restaurantes no Decreto Municipal Nº13.975

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), alterou nesse sábado (27), as medidas de controle ao Coronavírus, previstos no Decreto Municipal Nº13.975. Segundo o documento assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), prevê que “nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h”. No caso de feriados e finais de semana, o horário de funcionamento somente poderá ocorrer mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão. 

O Decreto prevê também que o estabelecimento deve cumprir todas as medidas de prevenção ao Coronavírus. Além disso, determina também a proibição:de self-service, consumo de bebidas alcoólicas e entretenimento nos locais. No caso das Lanchonetes e padarias, elas manterão seu funcionamento com permissão para consumo no local, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no Decreto, bem como a proibição de consumo de bebida alcoólica e utilização de mesas e cadeiras.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.