Foi promulgada e está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Resolução 5/2020, que disciplina a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União, bancos públicos e organismos internacionais. Oriundo do projeto de resolução (PRS) 25/2020, o texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira (16).
A resolução ajusta a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. Esse programa possibilita a ajuda financeira emergencial para estados, Distrito Federal e municípios por parte da União em virtude da pandemia, o que inclui a suspensão de dívidas junto à União, inclusive débitos previdenciários, e a renegociação de empréstimos contratados pelos entes federativos no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O programa possibilita a suspensão de todos os pagamentos dessas renegociações durante este ano.
Para efetivar essas suspensões e renegociações, a Resolução 5/2020 determina que essas operações não se sujeitam: aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada fixados na Resolução do Senado Federal 40/2001; ao processo de verificação de limites e condições para operações de crédito estabelecido na Resolução do Senado Federal 43/2001; e ao atendimento dos limites e condições para a concessão de garantia pela União estabelecidos na Resolução do Senado Federal 48/2007.
O PRS 25/2020 foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A relatoria coube ao líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que considerou a medida um “alívio financeiro de R$ 24 bilhões até dezembro, que vai beneficiar os estados e municípios”.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a matéria foi pleiteada por vários governadores e pelo governo federal em relação ao alongamento da dívida dos estados no projeto de socorro feito aos estados e aos municípios brasileiros.
Fonte: Agência Senado