O Governo do Estado de Minas Gerais, divulgou nessa quinta-feira (4), o protocolo que permite abertura de estabelecimentos comerciais em shoppings e galerias. Segundo o documento, as lojas que podem estar em funcionamento são de serviços essenciais, previstos no programa Minas Consciente.
A abertura dos estabelecimentos, assim como a circulação das pessoas, deve estar de acordo com as medidas de segurança para prevenir a propagação do Coronavírus. Além disso, o protocolo limita a quantidade de pessoas que podem estar presentes dentro do estabelecimento.
O documento prevê que todas as lojas devem fornecer meios para higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar máquinas de cartões de crédito, Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara e Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, principalmente no momento do pagamento.
Além disso, o documento prevê que é de suma importância o não compartilhamento de itens de uso pessoal, tais como: máscara, celular, fone de ouvido, etc.
Confira a lista de medidas estipuladas:
- Poderão funcionar dentro dos shoppings e grandes galerias comerciais apenas os estabelecimentos contemplados nas ondas correspondentes àquela da macrorregião, conforme divulgado no site do Plano Minas Consciente
- O funcionamento deverá ocorrer em horário reduzido, das 12hs às 20hs;
- Deverá haver controle do fluxo de entrada, de 1 (uma) pessoa a cada 2m² de área livre do shopping (esse cálculo exclui as áreas livres das lojas abertas e quiosques); Após atingir a capacidade máxima do estabelecimento, só poderão entrar o mesmo quantitativo de pessoas que saírem
- O número de clientes dentro dos shoppings e grandes galerias comerciais também não poderá ser superior ao somatório do número de pessoas comportado no interior de cada loja que está autorizada para funcionamento, incluindo praça de alimentação;
- Deverá haver limitação de vagas nos estacionamentos à proporção de 1/3 de sua capacidade;
- Aferir a temperatura de clientes e colaboradores antes de ingressarem no Shopping utilizando termômetros sem contato com o corpo.
- Deverá haver totens ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigatória para entrada;
- Quando houver sistema de som, deverá haver emissão de sinais sonoros a cada 30 (trinta) minutos com informes sobre a importância da higienização;
- Utilizar meios de comunicação, incluindo redes sociais, para informar os horários de abertura e tirar dúvidas dos consumidores sobre as medidas de proteção adotadas;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os clientes, funcionários e lojistas. Cidadãos que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar ao estabelecimento;
- Não permitir a entrada de crianças e adolescentes sem a presença de um responsável maior de 18 anos;
- Indicar a distância de três degraus entre os usuários nas escadas rolantes;
- Limitar a utilização dos elevadores a uma pessoa ou membros de uma mesma família por vez.
- Realizar a higienização a cada três horas de todos os objetos que tenham contato com os clientes;
- Os seguintes serviços permanecem impedidos de funcionar: áreas e ações de entretenimento; salas de cinema; teatros; áreas kids e lounges; eventos em geral; aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e carrinhos de compra com cadeirinhas de bebê e criança; serviços de valet e qualquer outro serviço que estimule grandes aglomerações;
- Restaurantes e praça de alimentação estão livres para funcionar, mas devem seguir o protocolo específico;
- Devem ser priorizados serviços especiais de atendimento para grupos de risco, com formas alternativas como drive-thru;
- Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
Programa Minas Consciente
O programa Minas Consciente, entrou em vigor no dia 30 de abril, cujo objetivo é setorizar as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.