Governo de Minas Gerais divulga protocolo de abertura de lojas de shoppings e galerias

O Governo do Estado de Minas Gerais, divulgou nessa quinta-feira (4), o protocolo que permite abertura de estabelecimentos comerciais em shoppings e galerias. Segundo o documento, as lojas que podem estar em funcionamento são de serviços essenciais, previstos no programa Minas Consciente.

A abertura dos estabelecimentos, assim como a circulação das pessoas, deve estar de acordo com as medidas de segurança para prevenir a propagação do Coronavírus. Além disso, o protocolo limita a quantidade de pessoas que podem estar presentes dentro do estabelecimento.

O documento prevê que todas as lojas devem fornecer meios para higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilizar máquinas de cartões de crédito, Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara e  Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, principalmente no momento do pagamento.

Além disso, o documento prevê que é de suma importância o não compartilhamento de itens de uso pessoal, tais como: máscara, celular, fone de ouvido, etc.

Confira a lista de medidas estipuladas:

  • Poderão funcionar dentro dos shoppings e grandes galerias comerciais apenas os estabelecimentos contemplados nas ondas correspondentes àquela da macrorregião, conforme divulgado no site do Plano Minas Consciente 
  •  O funcionamento deverá ocorrer em horário reduzido, das 12hs às 20hs; 
  • Deverá haver controle do fluxo de entrada, de 1 (uma) pessoa a cada 2m² de área livre do shopping (esse cálculo exclui as áreas livres das lojas abertas e quiosques); Após atingir a capacidade máxima do estabelecimento, só poderão entrar o mesmo quantitativo de pessoas que saírem
  • O número de clientes dentro dos shoppings e grandes galerias comerciais também não poderá ser superior ao somatório do número de pessoas comportado no interior de cada loja que está autorizada para funcionamento, incluindo praça de alimentação;
  • Deverá haver limitação de vagas nos estacionamentos à proporção de 1/3 de sua capacidade; 
  •  Aferir a temperatura de clientes e colaboradores antes de ingressarem no Shopping utilizando termômetros sem contato com o corpo. 
  • Deverá haver totens ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigatória para entrada;
  • Quando houver sistema de som, deverá haver emissão de sinais sonoros a cada 30 (trinta) minutos com informes sobre a importância da higienização;
  • Utilizar meios de comunicação, incluindo redes sociais,  para informar os horários de abertura e tirar dúvidas dos consumidores sobre as medidas de proteção adotadas;
  • O uso de máscaras é obrigatório para todos os clientes, funcionários e lojistas. Cidadãos que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar ao estabelecimento;
  • Não permitir a entrada de crianças e adolescentes sem a presença de um responsável maior de 18 anos;
  •  Indicar a distância de três degraus entre os usuários nas escadas rolantes;
  •  Limitar a utilização dos elevadores a uma pessoa ou membros de uma mesma família por vez. 
  • Realizar a higienização a cada três horas de todos os objetos que tenham contato com os clientes;
  • Os seguintes serviços permanecem impedidos de funcionar: áreas e ações de entretenimento; salas de cinema;  teatros; áreas kids e lounges; eventos em geral; aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e carrinhos de compra com cadeirinhas de bebê e criança; serviços de valet e qualquer outro serviço que estimule grandes aglomerações;
  • Restaurantes e praça de alimentação estão livres para funcionar, mas devem seguir o protocolo específico;
  • Devem ser priorizados serviços especiais de atendimento para grupos de risco, com formas alternativas como drive-thru;
  • Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;

 

Programa Minas Consciente

O programa Minas Consciente, entrou em vigor no dia 30 de abril, cujo objetivo é setorizar as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.




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