Proposta define medidas de transparência e de detalhamento de dados sobre a Covid-19 no Brasil

O Projeto de Lei 2151/20 define uma série de medidas para dar maior transparência e detalhamento aos dados divulgados pelo Ministério da Saúde sobre casos confirmados, suspeitos e em investigação de Covid-19.

As informações precisam estar disponíveis em um só portal, com as respectivas séries históricas em forma de painel para facilitar a compreensão pelo público.

A proposta, dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a lista na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Pelo projeto, cada caso registrado e também as médias gerais devem ter informações:

– epidemiológicas, como idade, sexo, raça, doenças preexistentes, testes aguardando resultado;

– de serviços de saúde, como leitos disponíveis, taxa de ocupação, testes disponíveis e realizados;

– de recursos usados, como compras de equipamentos de proteção individual (EPI) e respiradores e despesa com campanhas publicitárias.

Segundo os autores, a obtenção de dados fidedignos e atualizados é importante ferramenta para que os gestores públicos tomem decisões mais apropriadas. “A transparência de informações é necessária para que a sociedade possa acompanhar a evolução da doença e possa exercer um controle social mais adequado da performance dos tomadores de decisão”, afirmam Rigoni e Amaral na justificativa da proposta.

Eles disseram que a existência de uma base de dados mais transparente também ajuda a imprensa a disseminar informações verificadas à sociedade e a combater a “onda de desinformação crescente”.

Individualização

As informações devem ser individualizadas por paciente, com sigilo de informações pessoais, e por unidade de saúde, com detalhamento geográfico inclusive por bairro de internação e de contágio. Todas as informações devem ficar disponíveis online e em dados abertos para permitir sua utilização e cruzamento. Os dados das unidades de tratamento intensivo (UTIs) devem ser informados separadamente.

A proposta também prevê um plano estratégico de enfrentamento à pandemia, com ações previstas, e estudos técnicos, com as respectivas avaliações socioeconômicas de impacto. Além disso, a pasta deve divulgar informações de enfrentamento, quarentenas e restrição de circulação.

“O estabelecimento de um conjunto de parâmetros mínimo garante que o governo federal e os entes federados se comprometam na divulgação dessas informações de forma adequada”, afirmaram os deputados na justificativa ao projeto. Segundo Rigoni e Amaral, essas informações permitirão o desenvolvimento de pesquisas e formulação de políticas públicas relacionadas à Covid-19.

Doenças respiratórias

Pelo projeto, o ministério também deve divulgar os casos de gripe e outros tipos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG ou SARS, em inglês). A SRAG é causada por infecções de vírus ou bactérias, como o influenza, da gripe, e o novo Sars CoV-2, causador da covid-19.

O sistema Infogripe, da Fiocruz, tem registrado aumento no número de casos e mortes por SRAG neste ano em comparação com a média anual. Municípios com população até 10 mil habitantes ficam dispensados de fornecer o detalhamento.

 

Fonte: Agência Câmara




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