EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Juiz de Fora, 20 de maio de 2020.
Prezados,
Ficam os Sr.(as) Associados(as), nos termos do Capítulo V, Seção I, Inciso 11, § 1° e Inciso 12, § 2°, do Estatuto da Associação dos Moradores e Proprietários do “Residencial Pomar da Serra”, convocados a participar da:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no viradouro, em frente à Sede administrativa, do Residencial Pomar da Serra, localizado na Rodovia BR-040, s/n°, km 786, bairro Santa Cruz, Juiz de Fora -MG, no dia 06 (seis) de junho de 2020, sábado, em primeira convocação ás 09:00h, com a presença de no mínimo, metade dos Associados(as) representantes e/ou representados(as), que estejam adimplentes, e, ás 09:30h, em segunda convocação, com qualquer número, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
- Adiamento da AGO (Assembleia Geral Ordinária)
- Prorrogação do mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal
Em virtude da Covid-19, esta AGE (Assembleia Geral Extraordinária) será realizada, exclusivamente, com intuito de oferecer transparência e segurança quanto à integridade física de seus Associados(as), evitando o risco de aglomeração para à realização da AGO que deveria ocorrer em Junho/2020, para à aprovação de contas, eleição de Diretoria e Conselho Fiscal, assim com deliberar assuntos gerais.
Desta forma, para atendimento às formalidades da Associação, esta AGE será realizada em 06/06/2020, no período de 09:00h ás 14:00h, tendo votação, com atendimento individual, contemplando mesa de atendimento, com álcool gel para uso de procedimento de higienização pessoal, antes do preenchimento do livro de presença e cédula de voto.
A prorrogação do mandato da atual Diretoria e Conselho Fiscal prorrogará o mandato de 08/07 para 08/12/2020, podendo ser antecipada, em caso de normalidade, face a pandemia (Covid-19).
A AGO (Assembleia Geral Ordinária) para à aprovação de contas, eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e demais assuntos, terá convocação, assim que as condições de risco à saúde estejam liberadas, pelo Ministério da Saúde e orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos à conveniência da participação de todos os Associados(as), sendo que aqueles(as) que não estiverem em dia com suas obrigações (adimplentes), não poderão votar em Assembleia.
Esclarecemos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia, caberão à todos, inclusive aos ausentes.
Sem mais para o momento e esperando contar com a presença dos Senhores(as), subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Residencial Pomar da Serra
Diretor Presidente