Prefeitura do Rio regulamenta realização de testes rápidos em farmácia

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro regulamentou hoje (12) a realização de testes rápidos para covid-19 em farmácias, drogarias, consultórios, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta. Os testes só podem ser feitos em pessoas com quadro respiratório agudo, e os resultados devem ser notificados às autoridades de saúde.

A medida tem caráter provisório e excepcional e somente estabelecimentos previamente licenciados pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária poderão realizar os testes, que também precisam ser registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O público-alvo dessa forma de testagem será, exclusivamente, “indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória”, explica a Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, os sintomas devem ter começado há pelo menos oito dias.

A regulamentação inclui que “é admissível que idosos eventualmente não apresentem febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento como síncope, confusão metal, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência”.

A pessoa a ser testada precisa estar com máscara, e os estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70% para a higienização das mãos. O fluxo de pessoas pelas áreas de atendimento, espera e pagamento deve respeitar ainda o distanciamento mínimo de dois metros.

As farmácias e drogarias devem dispor de área privativa para a realização do teste, garantindo a privacidade e o conforto dos usuários. O local da testagem deve contar com dispositivo para lavagem das mãos, dotado de dispensadores abastecidos com sabão líquido e papel-toalha descartável, e lixeiras com tampa sem acionamento manual.

Com a exceção de postos de coleta de laboratórios, os estabelecimentos listados poderão fazer a testagem rápida por drive thru em estacionamentos de shopping centers ou de outros locais com estrutura apropriada, “desde que devidamente licenciados e dentro das normas técnicas, que asseguram condições higiênico-sanitárias e de biossegurança adequadas à atividade”.

Os equipamentos de proteção individual indicados para os trabalhadores são: avental, óculos de proteção ou protetor facial, luvas descartáveis, e máscara N95 ou similar. No caso dos EPIs não descartáveis, deverá haver um processo de desinfecção imediatamente após serem retirados.

A regulamentação exige ainda que os funcionários passem por treinamento específico e com registro. O treinamento deve incluir atendimento, coleta de amostra biológica, utilização dos testes rápidos para Covid-19, leitura, registros e notificação dos resultados.

 

Fonte: Agência Brasil




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