Nadadora é suspensa por um ano após doping no Parapan de Lima

O Comitê Paralímpico Internacional (IPC, em inglês) suspendeu a nadadora brasileira Patricia Pereira dos Santos por 12 meses e anulou as duas medalhas conquistadas por ela nos Jogos Parapan-Americanos de Lima 2019 por terem cometido uma violação da regra antidopagem (ADRV).

Foram detectadas substâncias proibidas em uma amostra de urina fornecida pela atleta em 21 de agosto de 2019, enquanto competia no Parapan de Lima. As substâncias eram hidroclorotiazida e metabólito e SARM LGD-4033 (Ligandrol) e metabólito. Eles estão na lista de substâncias proibidas de 2019 da Agência Mundial Antidopagem (WADA, em inglês) nas classes S5 – Diuréticos e agentes mascaradores e S1.2 – Outros agentes anabólicos, respectivamente.

Os suplementos da atleta foram analisados por um laboratório credenciado pela WADA e dois dos suplementos foram encontrados como contaminados com as substâncias pelas quais Pereira dos Santos havia testado positivo. Devido ao nível reduzido de culpa do atleta pela violação e com base nessa contaminação, o IPC e a atleta concordaram com uma sanção de 12 meses.

Como resultado de sua violação, a atleta está inelegível para competir por um ano, a partir da data do teste, até dia 20 de agosto de 2020. No Parapan de Lima, no Peru, Patricia havia ganhado uma medalha de prata nos 50m livre da classe S5. Como resultado de sua desqualificação, a argentina Ana Noriega, medalhista de bronze original, agora receberá a prata. A medalha de bronze será de Esthefany de Olivieira do Brasil.

Patricia também perde a medalha de bronze conquistada nos 100m livre da classe S5 no mesmo evento. Esthefany receberá a medalha de bronze por ter sido a quarta colocada na prova. Assim, o resultado da campanha histórica verde-amarela não sofrerá alteração, pois mantém o total de 308 medalhas.

Cada atleta é estritamente responsável pelas substâncias encontradas em sua amostra. O ADRV ocorre sempre que uma substância proibida (ou seus metabólitos ou marcadores) é encontrada na amostra do seu corpo, independentemente de o atleta ter ou não usado intencionalmente uma substância proibida ou ter sido negligente ou culpado.

 

Fonte: CPB




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.