Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte terão um ano a mais para captação de recursos

Devido ao período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, decidiu estender em um ano o prazo de captação de recursos para projetos desportivos e paradesportivos que já tenham a captação autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). Essa prorrogação foi oficializada pela Portaria nº 353, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (14).

“Com essa pandemia que estamos vivendo, muitos projetos vão acabar não tendo a captação necessária dentro do prazo original. Dessa forma, estamos auxiliando para que cada proponente possa ter mais tempo, quando nosso mercado voltar a ser produtivo, para captar recursos”, explica o diretor do DIFE, Leonardo Castro (foto). “A importância é de dar um fôlego maior para que as entidades proponentes possam se organizar melhor no período pós-pandemia, para que elas possam ir até o mercado e conseguir o seu aporte por meio da iniciativa privada”, completa.

Segundo o texto da portaria, “serão considerados como recursos captados os valores transferidos entre projetos da mesma entidade proponente, de modo a permitir a captação mínima de 50% para o início da execução dos projetos de obras de infraestrutura e de 20% para os demais objetos”.

Para o diretor do DIFE, esse entendimento permite a potencialização dos recursos dentro do projeto. “A gente consegue contemplar que esses recursos transferidos sejam considerados recursos captados. Então, como a gente entende que o proponente vai ter dificuldade no decorrer do ano de captar recursos, por tudo o que estamos vivendo, essas são ações em que já estamos enxergando um pouquinho mais à frente, na recuperação pós-pandemia”, afirma.

 

Fonte: Assessoria




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