Mudança na LDO para facilitar gastos com a pandemia é sancionada com um veto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.983/2020, que facilita os gastos do governo no combate à pandemia de coronavírus e regulamenta a execução de emendas impositivas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Agora o Executivo vai ter margem orçamentária para aumentar gastos para lidar com as consequências econômicas, sociais e de saúde pública da doença, uma vez que as alterações ajustam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em março.

Foi mantida a meta para o deficit primário do governo central em R$ 124,1 bilhões (Tesouro Nacional, Previdência Social, Banco Central) e em R$ 3,8 bilhões (dispêndios com estatais), mas foi inserida a previsão de um deficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios neste ano. Com as mudanças, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um deficit de R$ 158,7 bilhões.

Ainda assim, o estado de calamidade pública dispensa o cumprimento dessas metas fiscais em 2020. O governo já estimou que as ações de combate aos efeitos da covid-19 devem fazer com que as despesas superem as receitas em R$ 400 bilhões.

Veto

A Lei 13.983 trata também das emendas de execução obrigatórias individuais e de bancadas estaduais, inserindo hipóteses para impedir a execução das mesmas. Impedimentos de ordem técnica, como a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável, estão entre as hipóteses.

A regulamentação de tais emendas faz parte do acordo firmado com o governo federal que permitiu a manutenção, pelo Congresso, do veto imposto pelo presidente Jair Bolsonaro às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020.

Depois de ouvir o Ministério da Economia, o presidente vetou apenas um ponto da lei: o que altera critérios das emendas de bancadas de natureza primária e discricionária. Conforme o Executivo, há ofensa ao interesse público, uma vez que a “proposta prejudica a rastreabilidade e transparência dos critérios utilizados para limitação de cada programação orçamentária”.

Congresso

A norma que acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/2020), aprovado em uma sessão remota (via internet) por deputados e senadores no dia 2 de abril. Na Câmara, a proposta recebeu 441 votos favoráveis e somente um contrário. No Senado, foram 78 votos a favor e nenhum contrário. O relator do projeto no Senado foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é o líder do governo no Congresso.

 

Fonte: Agência Senado




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