Câmara suspende reuniões ordinárias e prazos regimentais por cinco dias

A Câmara Municipal de Juiz de Fora suspendeu, em Ato publicado nessa terça-feira (24), as reuniões ordinárias e os prazos processuais e regimentais até sexta-feira, 27 de março, podendo o período ser prorrogado. A sexta reunião plenária do terceiro período legislativo, do mês de março, e outras três reuniões extraordinárias serão realizadas na quarta-feira, 25, às 9h.

A suspensão se deu em decorrência da necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos, também considerando publicações anteriores, como o Ato nº 282, de 16 de março, que dita as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; e o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março, que decretou situação de emergência em Saúde Pública no município de Juiz de Fora em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; entre outros.

Os prazos regimentais ficam suspensos durante esse período e os prazos processuais que se iniciarem ou findarem durante a suspensão começam a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do período. O Ato também autoriza que as reuniões ordinárias de março sejam realizadas em outro mês deste mesmo ano, e que a Câmara se reúna extraordinariamente, quando convocada, para tratar de matéria de caráter urgente de combate e enfrentamento da COVID-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas na cidade.

Durante o período de suspensão as reuniões ordinárias e as extraordinárias poderão ser virtuais, não presenciais, utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis. As comunicações e convocações serão realizadas pelo Sistema de Envio de Documentos (SED), via intranet, indicando dia, hora e a ordem do dia dos trabalhos, com antecedência de pelo menos um dia.

 

Fonte: Assessoria




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