Usuário de aplicativo de transporte deverá fazer cadastro mais completo, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nessa semana, projeto para que as empresas responsáveis por aplicativos de transporte de passageiros — como Uber, Cabify e 99 — exijam informações mínimas para garantir a identificação dos usuários dos seus serviços. Para a autora do Projeto de Lei (PL) 4.239/2019, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a exigência aumentaria a proteção aos motoristas, frequentemente vítimas de roubo e até latrocínio cometidos por pessoas que se passam por passageiros.

Pelo texto, os usuários de serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos deverão se cadastrar previamente, fornecendo nome completo, número do CPF e cópia de documento com foto.

O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), reconheceu que os motoristas de aplicativos estão expostos a um risco muito alto. “Criminosos se valem da facilidade para efetuar cadastro nas plataformas que oferecem os serviços, que solicita apenas um e-mail válido e um número de telefone para atrair suas vítimas”, afirma.

Carlos Viana retirou do texto a exigência do comprovante de endereço, como determinava o projeto original, por considerá-la uma indevida invasão da privacidade do usuário do serviço. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também se manifestou contra esse item.

O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde receberá decisão terminativa.

 

Fonte: Agência Senado




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