Projeto regulamenta situação de emergência para combater coronavírus

O projeto que estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O Executivo encaminhou o PL 23/2020 que prevê, entre outros pontos, isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avisou que, para garantir celeridade da proposta no Parlamento, pautará o projeto no Plenário do Senado tão logo ele seja aprovado pela Câmara.

O governo afirma que a proposta é necessária porque a legislação brasileira está defasada quanto à definição de instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate ao vírus, que ainda não foi notificado em solo brasileiro.

O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Já a quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, para evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

A duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência será definida por ato do Ministério da Saúde. Nessa terça-feira (4) foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no país por causa do coronavírus.

 

Outras medidas

O texto ainda prevê, em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a realização compulsória de exames e de testes laboratoriais, a coleta de amostras clínicas, a vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

Também poderá haver autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O texto, que será votado pelos deputados e depois pelos senadores, assegura aos cidadãos afetados pelas medidas o direito de serem informados permanentemente sobre o seu estado de saúde e o direito de receberem tratamento gratuito. Quem não cumprir as medidas decretadas pelo governo poderá ser responsabilizado judicialmente.

O cidadão deverá comunicar imediatamente às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas regiões de contaminação ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.

O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas enquanto perdurar o período de emergência.

O projeto deverá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara. Antes, deverá ser aprovado um requerimento de urgência para incluí-lo na Ordem do Dia.

 

Fonte: Agência Senado




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