O Projeto de Lei 5785/19 autoriza o devedor cobrado na justiça a assumir a dívida e negociar o pagamento antes mesmo da audiência de conciliação que inicia as ações cíveis. O objetivo é agilizar a cobrança e encerrar as demandas judiciais.
O autor, deputado José Medeiros (Pode-MT), avalia que a medida vai desafogar o judiciário. “Milhares de conciliações prévias serão realizadas, sem a necessidade de ações judiciais e com o mínimo ônus para as partes”, justificou.
Pelo texto, o devedor poderá juntar ao processo proposta de reconhecimento e pagamento da dívida após a citação pelo cobrador. Se a negociação for aceita, será homologada como acordo judicial e encerrará o processo.
A proposta deverá conter dados bancários para depósito e prazo para pagamento e, caso não paga no prazo estipulado, poderá ser executada na Justiça somadas as custas.
As normas são incluídas no Código de Processo Civil (Lei 13105/15), que já prevê a realização de audiências de conciliação como fase inicial das demandas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara