O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu nesta terça-feira, 28, o recurso de interdição do Parque Olímpico da Barra e do Complexo de Deodoro, determinado no último dia 15 pelo juiz de primeira instância, em atenção a pedido formulado pelo Ministério Público Federal.
A reconsideração da utilização dos complexos esportivos vai beneficiar as seleções olímpicas de canoagem slalom, badminton e wrestling, que vêm utilizando os locais para seus treinamentos.
“A decisão do Tribunal Regional Federal é muito importante para o esporte olímpico brasileiro. É a garantia de que nossos atletas poderão usufruir das instalações para seus treinamentos de excelência, garantindo a continuidade da preparação esportiva planejada pelo COB a menos de seis meses dos Jogos Olímpicos de Tóquio”, diz o presidente do COB, Paulo Wanderley.
Fonte: COB