O Projeto de Lei 5714/19 permite que entidades esportivas que recebem verbas das loterias possam realizar acordos para a realização de projetos comuns, com transferência de recursos entre si. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A medida beneficia o Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpíco Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
O texto, de autoria do deputado Roman (PSD-PR), altera a Lei 13.756/18, que fixou a distribuição dos recursos das loterias para entidades esportivas. Roman explica que a finalidade da proposta é permitir que uma entidade beneficiária de recursos possa se unir a outra para o atendimento de objetivos previstos na legislação esportiva.
“A intenção é que se abra uma janela para que as entidades, voluntariamente, colaborem entre si para o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional, permitindo inclusive que os recursos possam transitar entre elas com maior fluidez”, disse. O deputado destaca ainda que a proposta não prevê aumento de recursos de nenhuma natureza.
Segundo o texto, os recursos repassados comporão o orçamento da entidade beneficiada, que se responsabilizará pela sua execução, acompanhamento e prestação de contas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara