Juiz-foranos com débito tributário ou não tributário, inscrito na dívida ativa, poderão quitar sua dívida com os descontos oferecidos pela Lei n° 13.939, “Lei de Anistia”, sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último sábado, 5. A lei prevê descontos de até 100% nos juros e multas de mora.
A renegociação começou na segunda-feira, 7, e os interessados em requerer os benefícios oferecidos podem procurar o posto de atendimento, montado entre o prédio da Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) e da Câmara Municipal, no Parque Halfeld. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Entre os descontos previstos, estão:
- 100% na multa de mora e nos juros de mora
– Em três parcelas, desde que seja requerido até 31 de outubro;
– em duas parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
– à vista, desde que seja requerido até 20 de dezembro.
- 50% na multa de mora e nos juros de mora
– Em até 12 parcelas, desde que seja requerido até 31 de outubro;
– em até 11 parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
– em até dez parcelas, desde que seja requerido até 20 de dezembro.
Conforme a norma publicada, além dos descontos, uma novidade que a “Lei de Anistia” traz este ano é a redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora das multas de trânsito. Neste caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.
Através da assessoria, o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, disse que “o Município espera que seja arrecadado aproximadamente R$ 37 milhões com essa nova campanha”. O valor é equivalente a 7% da dívida ativa do Município, que é de cerca de R$ 600 milhões. O secretário acrescentou que esses recursos deverão ser aplicados no pagamento de salário e do 13º do funcionalismo público municipal.