O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, abre a temporada de eventos do varejo no último trimestre do ano, servindo como termômetro para a temporada de vendas de fim de ano. Em 2017, a data comemorativa foi a que mais houve aumento no consumo, como mostram os dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). As consultas para vendas a prazo entre 5 e 11 de outubro aumentaram 3% em comparação com 2015, sendo o primeiro aumento após três anos de retrações.
As principais categorias de produtos buscados na data são moda, brinquedos, eletrônicos, materiais esportivos e escolares. Em 2017, um levantamento do SPC Brasil apontou que entre os presentes mais procurados estavam bonecos e bonecas (31%) e roupas e calçados (22%). O gasto médio girou em torno de R$194,00.
Com o objetivo de orientar a população para que evitem problemas nas compras dos presentes para os pequenos, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) organizou algumas dicas sobre os direitos dos consumidores nas relações de consumo.
Conforme o órgão, a primeira orientação é planejar o que comprar e quanto pode gastar, para não comprometer o orçamento mensal, além de pesquisar preços.
Outra dica se refere à segurança do produto. Os consumidores devem ficar atentos quanto à existência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório e deve constar no brinquedo em local de fácil visualização, com informações sobre faixa etária e riscos que pode gerar. Conforme o Procon/JF, é necessário que o consumidor leia atentamente as indicações e instruções de uso na embalagem.
O órgão ainda aconselha os consumidores a evitar adquirir produtos de ambulantes, pois além de representar riscos à saúde e à segurança da criança, no mercado informal não são fornecidas notas fiscais ou documento que comprove a compra. Sendo assim, não há nenhuma garantia de troca ou substituição do produto.
No caso de o produto não durável apresentar problema, o consumidor terá até 30 dias para reclamar; para os bens duráveis, são 90 dias. O Procon lembra que o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto por motivos de gosto, cor ou tamanho. Caso a possibilidade de troca seja oferecida, deve-se solicitar o registro da oferta na etiqueta ou na nota fiscal do produto.
De acordo com o CDC, em compras realizadas pela internet, o consumidor tem garantido o prazo de arrependimento, de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço. A pesquisa por sites seguros é primordial, e o pagamento antecipado deve ser evitado. É importante, também, imprimir o comprovante de compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ também devem ser evitados.
Tanto nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial quanto pela internet, o consumidor deverá exigir a nota fiscal. Outras informações e orientações sobre os direitos do consumidor podem ser solicitadas pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.