A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida “Lei Murilo Mendes”, disponibilizará para a produção artística da cidade o recurso recorde de R$ 1,5 milhão. O Edital 2019 está previsto para ser publicado quando a lei completar 25 anos de existência, na última semana de agosto. O anúncio foi feito pelo prefeito Antônio Almas na tarde desta terça-feira, 16, durante coletiva de imprensa, que contou com a presença do diretor-geral da Funalfa, Zezinho Mancini.
Entre as novidades da 20ª edição, estão as inscrições on-line dos projetos, que também poderão ser realizadas presencialmente na Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa), democratizando ainda mais a participação dos interessados. O teto máximo para cada projeto também foi elevado de R$28 mil para R$35 mil. “Apesar da crise econômica que estamos vivendo, conseguimos disponibilizar, com muito esforço, o maior recurso já oferecido pela lei durante toda a sua existência. Cerca de 30% do que é aplicado na cultura, retorna ao cidadão. Ações de cultura também são ações de lazer e saúde, pois, saúde é a busca do bem-estar integral da pessoa”, enfatizou Almas.
A “Lei Murilo Mendes” se tornou mecanismo eficaz para a democratização dos recursos destinados à cultura em Juiz de Fora e a valorização e o fortalecimento da produção artística local. Consolidou-se como instrumento de apoio efetivo a criações comprometidas com a qualidade. Ao longo dos anos, destinou recursos às mais variadas manifestações culturais, do teatro à dança, da literatura à música, do cinema ao vídeo, passando pelas artes plásticas e outras expressões da arte.
“Eu participei da aprovação da lei na Câmara Municipal, em 1994, quando era vereador, e era vice-prefeito quando ela foi iniciada, no ano de 1995. É com muita satisfação que comemoro agora os 25 anos da lei como prefeito”, ressaltou Almas. A “Lei Murilo Mendes” está consolidada como um dos mais eficientes instrumentos de incentivo à produção artística e cultural de Minas, servindo de modelo e referência para outros municípios e estados. Desde sua criação, foram realizadas 19 edições, financiando a produção de 1.075 projetos. Foi a primeira lei de incentivo cultural a ser criada no interior do Brasil, que, ao aprovar o projeto, destina o recurso necessário à sua realização, possibilitando ao artista executar seu trabalho. Um modelo revolucionário, diferente da legislação até então existente em todo o país, que tem como princípio a renúncia fiscal.
Parte da produção realizada a partir dos recursos da lei deve ser entregue à Funalfa, quando se tratar de produtos como livros, CDs, DVDs. Essa contrapartida corresponde a 30% da produção e é repassada às escolas, bibliotecas públicas e comunitárias e entidades, além de ser disponibilizada à comunidade em diversos eventos e ser distribuída continuamente, na Funalfa, ao público em geral. Este material contempla um acervo que hoje conta com mais de cinco mil exemplares de livros, mais de dois mil CDs e 500 DVDs.
Democratização da Lei
A democratização da “Lei Murilo Mendes” tem sido ampliada a cada ano. Nas últimas edições, a classe artística contribuiu também com sugestões, visando a aperfeiçoar sua legislação, através de reuniões abertas à população com os gestores da cultura na cidade. Nos últimos anos, o Conselho Municipal de Cultura (Concult) passou, também, a propor medidas que buscam o aprimoramento da lei, avaliando anualmente o edital e fazendo suas ressalvas ou ratificando as normas.
Lei movimenta a economia
A “Lei Murilo Mendes” é responsável ainda por movimentar a cadeia produtiva e econômica do município, seja através das remunerações pagas às equipes de cada projeto, seguindo cada qual sua planilha de despesas, seja através da prestação de serviços. Gráficas, estúdios, produtoras de vídeo e outras empresas apresentam significativo aumento de sua produção quando os projetos começam a ser executados.
Ter um meio efetivo de financiamento da produção cultural, em uma cidade de médio porte como Juiz de Fora, dá à sua comunidade artística a oportunidade de estar em pé de igualdade, em caráter qualitativo, com muitas produções realizadas nas grandes cidades.
Fonte: PJF