A Justiça determinou que o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, mantenha o atendimento por professor de apoio nas escolas do município. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de garantir a inclusão dos estudantes com deficiência na rede municipal de ensino.
Conforme apurado pelo MPMG, para o ano letivo de 2019, o município pretende contratar, em vez de professores de apoio – devidamente formados nas mais diversas áreas da educação – profissionais de apoio, com formação em nível médio. Um acordo entre a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e uma comissão formada por representantes de pais de alunos e instituições que defendem os interesses de pessoas com deficiência teria definido a disponibilização de professores de apoio aos alunos matriculados entre o 1° e o 5° ano do ensino fundamental. Já os estudantes das turmas do 6° ao 9° ano seriam acompanhados por profissionais de apoio.
No entanto, conforme a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, essa medida, quando adotada indiscriminadamente, de forma generalizada, sem uma avaliação criteriosa da peculiaridade de cada aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pode representar violação ao direito à educação dos que necessitem de alguma intervenção pedagógica em apoio ao professor regente.
Por isso, de acordo com o MPMG, a Justiça acatou o pedido determinando que os professores de apoio sejam mantidos em todas as séries – sem prejuízo da contratação de profissionais de apoio para os alunos que deles necessitarem – até que sejam feitos avaliação educacional e estudo de caso, individualizados, com a apresentação da relação inicial dos alunos do 1º ao 9º ano público-alvo da educação especial, que contavam com acompanhamento de professor de apoio no ano letivo de 2018, matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino em 2019.
De acordo com a ação, em 2018, Juiz de Fora chegou a contar com 588 professores de apoio. Já no início deste ano, a Prefeitura teria contratado temporariamente 176 professores de docência compartilhada para atender aos alunos com deficiência do 6° ao 9º ano, até que se efetivesse a contratação de profissionais de apoio, os quais seriam terceirizados.
No entanto, segundo a ação, o município não teria apresentado justificativa técnica pedagógica fundamentada na necessidade de cada aluno com deficiência atendido pela rede de ensino que indique que a situação desses alunos (e de outros que tenham passado a integrar a rede de ensino municipal) tenha mudado a ponto de não mais necessitarem do acompanhamento de professor de docência compartilhada. O ente teria adotado apenas um critério objetivo, porém generalizado, de acordo apenas com a série escolar, desconsiderando a necessidade real dos alunos para a sua efetiva inclusão. Da mesma forma, segundo o MPMG, a contratação indiscriminada desse professor de apoio, sem uma avaliação prévia do aluno, poderia resultar em medida desnecessária ao processo educacional do estudante e despesa indevida ao município.
Em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao município e à Secretaria Municipal de Educação para que fosse disponibilizado professor de docência compartilhada para alunos que comprovadamente careçam do acompanhamento, independente da série escolar que estiver cursando.