Globo Ético – Sesé Logística do Brasil – 05/04/19

SESÉ LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA

EDITAL: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, torna públicos a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral de SESÉ LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA, NIRE 3522558332-1, CNPJ 13.951.174/0001-81, com sede na Rua José Versolato, nº 111, sala 811, Bairro Centro, São Bernardo do Campo/SP, e unidade armazenadora situada na Rua Júlio Dionísio Cardoso, nº 750, Distrito Industrial, Benfica, Juiz de Fora, MG, NIRE 3190266172-3, deferidos pela 6ª turma de vogais desta Casa sob o nº 1120 em 27/03/2019. Belo Horizonte, 27/03/2019. Bruno Selmi Dei Falci – Presidente.REQUERIMENTO DE MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL (FILIAL):A sociedade empresária SESÉ LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA, NIRE 3522558332-1 (JUCESP), constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.951.174/0001-81, com sede na rua José Versolato, 111, sala 811, Bairro Centro – São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-730, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, pelo administrador não sócio, assinando pela empresa, Sr. Paulo Sergio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG 9.443.613-7/SSP-SP e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº020.160.598-85, residente na cidade de São Bernardo do Campo/SP, à Rua Adino Pinotti, nº 601 – Torre 4 – Apto. 241 – Centro – São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-220. Vem mui respeitosamente solicitar o arquivamento de documentos referentes ao pedido de MATRICULA DE ARMAZEM GERAL para uma unidade armazenadora da sociedade supracitada denominada FILIAL – Com registro na JUCEMG sob o número 3190266172-3 em seção de 05/02/2019 e CNPJ sob o número 13.951.174/0009-39, situada na Rua Júlio Dionízio Cardozo, 750 – Distrito Industrial-Benfica, Juiz de Fora/MG – CEP 36092-020, tudo de acordo com o Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903 e I.N. 17/2013 do DREI.DECLARAÇÃO ARTIGO 1o. DO DECRETO FEDERAL 1.102 DE 21/11/1903: A empresa SESÉ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, com capital social de R$ 300.000,00 sem capital social destacado para FILIAL. Por seu administrador não sócio assinando pela empresa, Sr. Paulo Sergio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de identidade RG 9.443.613-7/SSP-SP e devidamente inscrito no CPF/MF sob o no. 020.160.598-85, residente na Cidade de São Bernardo do Campo/SP, à Rua Adino Pinotti, no. 601 – Torre 4 – Apto. 241 – Centro – São Bernardo do Campo/SP CEP 09750-220, tendo em vista o que trata os itens, 1o, 2o, 3o. E 4o. Do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903 que abaixo assina, DECLARA:LOCALIZAÇÃO DA FILIAL:  Rua Júlio Dionizio Cardoso, 750 – Distrito Industrial-Benfica Juiz de Fora/MG – CEP 36092-020 – CNPJ 13.951.174/0009-39 Arquivado na JUCESP sob o número     00019740190 em seção de 23/01/2019 e REGISTRO NA JUCEMG sob NIRE 3190266172-3.ARMAZENAGEM: Trata-se de armazém de grande porte, área total do armazém 53.264,00 m2. Área construída: 31.400,43 m2. Área de armazenagem 28.385,26 m2 (sendo 26.171,26 m2 de galpão e 2.214,00 m2 de marquise do galpão) área de administração 1.932,00 m2. Capacidade máxima de armazenagem vertical: 11,90m.COMODIDADES: Atende as necessidades de área de armazenagem, carga/descarga. O empreendimento é composto por 01 galpão, área administrativa (02 pavimentos), 02 reservatórios (sendo 01 para consumo e outro para reserva de incêndio), portaria (guarita), apoio de motoristas, oficina/sala de baterias, área de utilidades, área para gás, cabine de medição e ETE. O pátio em piso de concreto intertravado (fck=35Mpa) com iluminação noturna artificial com refletor em Led, está em condições de atendimento ao trabalho e higiene. Área administrativa contem copa e cozinha, refeitório, escritório funcional, banheiros masculino e feminino com vestiários.PAREDES: O fechamento perimetral dos galpões, setor administrativo, portaria e apoio de motoristas foram executados em painéis tilt-up, em concreto armado.PISO: O piso da área de armazenagem foi executado em pavimento rígido de concreto com H=15 cm, com endurecedor de superfície e acabamento desempenado liso.TELHADO: As coberturas dos galpões foram executadas em estrutura metálica, composta por vigas metálicas de seção variável, formada por perfis de chapas soldadas, com 02 duas águas de inclinação 2,5% e pé-direito de 11,9m, com contraventos, amarrações e terças em treliças semiespaciais do tipo Medajoist, vencendo vãos de 20m.Os pilares de sustentação da cobertura são em concreto armado. As telhas são metálicas do tipo SSR I Batida com espessura de 0,5mm, instaladas sobre manta termo-acústica do tipo lã poliéster TRISOFT, com arremates metálicos em chapa Zicalume, padrão Medabil.PORTAS: 26 docas com niveladora e 8 docas internas (sider), tendo sido feito um nivelador para descarga em uma delas. Todas as docas possuem fechamento com portas metálicas. 6 (seis) portas de saída de emergência. 2 (duas) portas comuns nas rampas de acesso ao galpão principal. ILUMINAÇÃO: Artificial: em Fluorescente tubular; Natural: A cobertura é dotada de iluminação (Zenital).SEGURANÇA: Em todo o perímetro do empreendimento foi executado uma mureta de H=40cm, instalado alambrado com mourão de concreto e arame farpado no topo, portaria e eclusa com segurança 24h. – 128 extintores pressurizados (ABC, BC) Pó Químico capacidade 4Kgs, 6Kgs, 8Kgs e 50Kgs e 2 extintores pressurizados CO2 com capacidade 6Kgs. – 66 hidrantes duplos em abrigo metálico com mangueira de 15m x 2,5m, 13 hidrantes simples em abrigo metálico com mangueira de 15m x 1,5m. – O Empreendimento possui um sistema de combate a incêndio aprovado pelo CORPO DE BOMBEIRO DE MINAS GERAIS onde O Sistema de sprinklers e hidrantes é abastecido por reservatório com volume total de 630 m3. A rede é recalcada e distribuída ao empreendimento através de sistema de pressurização composto por 1 bomba auxiliar – jockey, 1 bomba principal diesel 410cv. O conjunto de bombas instalado na Casa de Bombas irá garantir as vazões e pressões estabelecidas no projeto e pelo Corpo de Bombeiros. – Foi instalado um sistema de Detecção de alarme de incêndio Wirelles (sem fio), composto de 1 central de alarme instalada na Portaria, roteadores distribuídos conforme projeto que monitorará as botoeira e sirenes, VGA’s que estão instalados no galpão, ADM, portaria sem a utilização de cabeamento. – As botoeiras e sirenes foram instaladas juntas aos hidrantes e deverão ser acionadas quando houver algum princípio de incêndio, após acionadas, a central de alarme reconhecerá o local onde foi acionada a botoeira, informará no visor do quadro para que a segurança comunique a brigada de incêndio para as devidas providências.- A central de alarme também acionará as sirenes que emitirão avisos sonoros para que os ocupantes evacuem a área. As instalações destes equipamentos foram devidamente realizadas e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.EQUIPAMENTOS: 06 (seis) Empilhadeiras Retrateis elétricas com capacidade para 2 toneladas, 01 (uma) empilhadeira GLP contrabalanceada com capacidade para 4 toneladas e 01 (uma) empilhadeira elétrica contrabalanceada para 2 toneladas. MERCADORIAS QUE SE PROPOEM A ARMAZENAR: Armazenagem de peças automotivas e embalagens para transporte das mesmas.OPERAÇÕES E SERVIÇOS: Logística, distribuição e demais serviços inerentes a guarda e conservação de mercadorias de terceiros recebido em deposito, bem como a emissão de conhecimento de deposito e Warrant de que trata o artigo 15º. Do decreto federal 1.102 de 21/11/1903 e na forma prevista no regulamento interno e na Tarifa Remuneratória registradas na Junta comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).CONCLUSÃO: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias e aprovadas no que se refere a estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato para atividade de Armazém Geral de acordo com o Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. REGULAMENTO INTERNO:A Sociedade empresária SESÉ LOGISTICA DO BRASIL LTDA. FILIAL registro na JUCEMG sob o NIRE 3190266172-3, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 13.951.174/0009-39, com sede na Rua Júlio Dionizio Cardozo, 750 – Distrito Industrial-Benfica, Juiz de Fora/MG – CEP 36092-020 ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias de terceiros da seguinte forma: Art. I – Serão Recebidas em deposito mercadorias diversas, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária e não serão armazenados produtos perigosos. Parágrafo único:  Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposiçõeslegais. Art. II – A juízo da direção, mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I – quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II – se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Art. III – A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. IV – Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante do seu procurador ou de seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá o documento especial (denominado recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação,classificação,marca,pesoeacondicionamentodasmercadorias. Art. V – As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. VI – Inadimplementodepagamentodearmazenagemacarretarávencimentoantecipado do prazodedepósito,coma adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102 /1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários s à legislação vigente.TARIFA REMUNERATÓRIA:A Sociedade empresária SESÉ LOGISTICA DO BRASIL LTDA. FILIAL registro na JUCEMG sob o NIRE 3190266172-3, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 13.951.174/0009-39, com sede na Rua Júlio Dionizio Cardozo, 750 – Distrito Industrial-Benfica, Juiz de Fora/MG – CEP 36092-020 ESTABELECE tarifa remuneratória da seguinte forma:1)Da Armazenagem: 1. M2…R$ 15,00 / 2.M3…R$ 8,00 / 3. Preço mínimo por período…R$ 500,00.  2) Seguro: 1. Ad-Valorem: 00,5% sobre o valor da N.F.3) Emissão de Warrant, Conhecimento de deposito: 1.Por Título…R$ 36,00. 4) Mão de obra: 1. Limpeza, movimentação interna, carga/descarga, mudança interna…R$ 16,25 por hora.5) Horário de Funcionamento: De segunda a sábado: 24 horas.6) Condições Gerais: 1.Os serviços executados fora do horário comercial do município também aos domingos e feriados serão acrescidos em 100% do valor da tarifa.Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: Certifico registro sob o nº 1120 em 27/03/2019 da Empresa SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA, Nire 35225583321 e protocolo 191288489 – 25/03/2019. Autenticação: E88C03037743131C9DCF5A79BE1A2B257C30. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/128.848-9 e o código de segurança vQAm Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 28/03/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.




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