Homem que atropelou ex-namorada é condenado a mais de 13 anos de prisão em Juiz de Fora

Um homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de detenção em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio da ex-namorada e pela tentativa de homicídio de outras três pessoas. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora em julgamento realizado sob a presidência do juiz Paulo Tristão Machado Júnior no último dia 13 de março.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada no dia 30 de outubro de 2015, em um bar em Juiz de Fora, o autor atropelou a ex-namorada por não se conformar com o fim do relacionamento. De acordo com o MP, ao jogar o carro contra a mulher, o réu assumiu o risco de fazer outras vítimas, tendo, de fato, atropelado três pessoas que estavam no local.

Os jurados ocondenaram pelas três tentativas de homicídio, contra outras três vítimas, sendo o filho da ex-namorada e outras duas mulheres, e pela tentativa de feminicídio contra a companheira, com o agravante de o crime ter sido cometido na frente de um dos descendentes dela – o filho.

Ao estabelecer a pena, o juiz Paulo Tristão observou que o réu não possuía antecedentes criminais e sua personalidade e conduta social “não restaram maculadas”. Em relação à culpabilidade quanto a todas as vítimas, avaliou ter sido reprovável usar o veículo, em velocidade, para subir na calçada e atingi-las na mesa de um bar, com o risco de ferir ou causar a morte de outras pessoas.

Quanto à vítima Maria Lúcia, o magistrado ressaltou que as consequências extrapolavam os limites do tipo penal, afirmando que a mulher se encontrava “até hoje traumatizada psicologicamente” e não havia se relacionado amorosamente com mais ninguém, tendo deixado de ter vida social, “saindo de casa apenas para o trabalho”.

O magistrado destacou também o motivo do crime, qual seja, o inconformismo com a vítima pelo rompimento do relacionamento amoroso que mantinham. “As circunstâncias também são desfavoráveis, já que as quatro vítimas tiveram suas defesas impossibilitadas ao serem surpreendidas pelo veículo conduzido pelo réu”, acrescentou.

Tendo em vista esses e outros aspectos, como a confissão do réu, o juiz fixou a pena em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

 




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