Vamos, antes de entrar no assunto título de nosso artigo de hoje, informar sobre a lei do 13º salário.

Trata-se da lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que instituiu a “Gratificação de Natal” que se tornou conhecida no meio jurídico brasileiro como 13º salário. Em seu art. 1º dispõe que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado deve ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial.

Quando a gestão participativa é apenas falada e 90 por cento das vezes, não implantada. Podemos analisar que a intensão é boa, e que a implantação do envolvimento dos funcionários e pessoas envolvidas é complexa, trabalhosa e, não raro, frustrante, que às vezes é mais fácil falar sobre a gestão participativa, procurando convencer de que o possível está sendo feito.

Este artigo dedico aqueles que querem implantar uma gestão moderna, que atualmente deve ser conectada com a economia globalizada, onde as administrações ganharam uma nova dimensão e tornaram-se necessárias a união de esforços, métodos e estratégias de forma compartilhada. Para que se possa ter a real extensão das dificuldades, posso testemunhar com a minha experiência de Consultor Empresarial que não é fácil fazer avançar um projeto de comprometimento de todos nas organizações, onde o caminho é necessário ter fé, perseverança, desprendimento, paciência e investimento de tempo e estudos. Pois o trabalho compartilhado, não pode achar o famoso método “faça você mesmo, é fácil” terá uma grande decepção. Vou citar algumas de minhas experiências, onde o pressuposto de que gestão condominial onde o poder de decisão do síndico e sua capacidade de mudar ou controlar as variáveis que mais afetam as suas atividades é insignificante no condomínio. O número de pessoas (condôminos) que decide o rumo do condomínio e que efetivamente controla o seu destino são os proprietários que precisam ser informados e convidados a participar mais dos atos e ações do condomínio no qual pagam os rateios oriundo das despesas ordinárias e extraordinárias. Posso afirmar que a gestão condominial compartilhada é a que realmente funciona com eficácia, e que o grande problema é só de mentalidade, basicamente, sim. É preciso que o síndico busque novos conhecimentos, métodos e acima de tudo requer uma reviravolta em alguns conceitos já cristalizados e impregnados na cabeça de muitos, especialmente daqueles que acham que o que sabe é suficiente para gerir um condomínio, quando na verdade a gestão condominial conforme vemos é complexa e exige conhecimentos específicos sobre as leis que regulam a vida da comunidade condominial. Lembramos, cabe entender que é o representante de todos os condôminos e não o seu procurador. Daí o síndico é o mediador e o cumpridor das leis e o grande guardião no condomínio do respeito e da defesa da vida no dia a dia, onde as pessoas que ali residem devem estar resguardadas de suas saúde, sossego e segurança e que a administração não pode ser feita pelas consequências, mas, sim, pelas causas.

Até o próximo.

José Maria Braz Pereira – Consultor de Empresas




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