O início dos trabalhos das comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na 19ª Legislatura depende da matemática e de um processo de negociações entre as representações partidárias na Casa.
Antes que sejam definidos os parlamentares que farão parte de cada uma das 23 comissões permanentes, são formados os blocos parlamentares, que reúnem partidos de acordo com sua posição a respeito do Governo do Estado. Os blocos podem ser favoráveis ao governo, de oposição ou independentes.
Um partido pode também optar por constituir bancada, com no mínimo cinco deputados, sem pertencer a um bloco.
Definida a organização das bancadas e dos blocos, seus líderes têm cinco dias úteis para indicar os nomes que comporão as comissões no primeiro biênio da nova legislatura.
As comissões são o principal fórum de participação da sociedade no Poder Legislativo. É em seu âmbito que o cidadão pode opinar, debater, acompanhar, sugerir e criticar políticas públicas e apresentar demandas.
Esses grupos de deputados opinam sobre os projetos em tramitação na ALMG, orientando as votações no Plenário. As comissões têm também outras atribuições, como realizar estudos, acompanhar e fiscalizar os atos do governo estadual, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, além de empresas e entidades das quais o Estado faça parte.
Podem, ainda, promover visitas, audiências públicas e debates sobre temas de interesse da sociedade, convocar autoridades e solicitar informações aos entes públicos a respeito dos assuntos analisados. As atribuições das comissões são detalhadas no artigo 100 do Regimento Interno da Assembleia.
As comissões são divididas em permanentes, que subsistem nas legislaturas, e temporárias, que se extinguem com o término da legislatura ou antes dele, se atingido o fim para o qual foram criadas ou terminado o prazo estipulado para seu funcionamento.
Atualmente, existem 23 comissões permanentes na ALMG. Elas são denominadas de acordo com o assunto de que tratam e refletem as diferentes áreas que compõem a sociedade.
As comissões temporárias podem ser:
- especiais, criadas para estudar temas específicos ou dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição (PECs), vetos ou indicações para cargos públicos;
- parlamentares de inquérido (CPIs), que apuram fatos determinados que necessitem de investigação e fiscalização; e
- extraordinárias, compostas para acompanhar assuntos relevantes, reunindo diagnósticos e propostas de ação.
Na 18ª Legislatura, funcionaram 106 comissões especiais e dez extraordinárias, entre as quais a Comissão Extraordinária das Mulheres, que se transformou em permanente no fim de 2018, com o nome de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Podem ser criadas, ainda, as comissões interestaduais parlamentares (Cipes), com a participação de deputados de outras assembleias legislativas, num esforço político e técnico para o aprimoramento de políticas focadas em temas de interesse comum de diferentes Estados.
Existe, ainda, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, criada em 2002 com o objetivo de conferir ética e transparência ao trabalho dos deputados. Ela se reúne eventualmente, para analisar atitudes e ações que possam ser consideradas incompatíveis com a atuação parlamentar e determinar sanções a quem descumprir as regras.
Cálculos matemáticos tentam assegurar representação
O Regimento Interno da ALMG assegura a representação proporcional, tanto quanto possível, das bancadas ou blocos parlamentares na constituição das comissões.
Cada comissão permanente tem cinco membros efetivos e outros cinco suplentes, com exceção das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), formadas por sete efetivos e sete suplentes.
Essas três comissões são consideradas estratégicas. Entre outras coisas, a CCJ é a porta de entrada das proposições na ALMG e avalia a legalidade dos projetos; a Comissão de Administração analisa matérias relacionadas à estrutura do Estado e aos servidores públicos; e a FFO trata dos projetos com impacto financeiro e das matérias orçamentárias.
A formação das comissões segue uma lista de preferências. O maior bloco ou a maior bancada inicia as indicações – quanto mais deputados, mais comissões são conquistadas e mais preferência de escolha.
Para definir a composição das comissões e a ordem de escolha de cada bloco ou bancada, é necessária uma conta matemática complexa. Primeiro é determinado um quociente político, resultado da divisão do número de deputados (77) pelo número de comissões permanentes. É excluída da conta a Comissão de Participação Popular, por seu caráter específico. Sua composição é fruto de entendimento entre as lideranças parlamentares e, nas últimas legislaturas, ela tem sido presidida por deputados do PT.
O resultado dessa divisão é utilizado para definir o número de vagas para presidentes de comissões e a ordem de escolha. O bloco ou bancada que tem o maior número de representantes faz a primeira escolha. Para determinar o número geral de representantes nas comissões, é utilizado outro quociente.
Em que pesem todos os cálculos, os deputados têm liberdade de promover negociações e alterar a composição das comissões.
Fonte: ALMG