Professores contratados pela Prefeitura de Juiz de Fora não receberam rescisão

Os professores que atuaram no ano letivo de 2018 contratados pela Prefeitura de Juiz de Fora não receberam a rescisão. De acordo com o Sindicado dos Professores de Juiz de Fora, Sinpro-JF, a categoria não foi incluída no comunicado de acerto dos contratos divulgado pela prefeitura na última quarta-feira, 30. No comunicado, a PJF anunciou que a data de pagamento dos servidores municipais, referentes a janeiro, assim como o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério (AAIM), será no dia próximo dia 7 de fevereiro.

Em nota divulgado, o Sinpro-JF informou que entrou em contato com a Secretária de Administração da PJF e aguardava um posicionamento. O sindicato também acionou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e solicitou intervenção para a garantia do pagamento das rescisões contratuais dos profissionais da educação.

Nós estramos em contato com a PJF e estamos aguardando retorno.

Confira a nota na íntegra:

“1 – A incerteza sobre a data de pagamento da rescisão dos educadores com contrato temporário significa DESRESPEITO e DESCASO da atual Administração com profissionais responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para o município.

2 – Mais do que isso: a prefeitura adotou uma postura DISCRIMINATÓRIA ao silenciar-se sobre o pagamento desses trabalhadores, que dependem da remuneração para a sobrevivência de suas famílias.

3 – Esse ataque é resultado de uma política de desvalorização da educação pública. Fica ainda mais evidente quando verificamos que a PJF não realiza concurso público para o Magistério Municipal há mais de dez anos. Um verdadeiro escárnio que tem sido denunciado, exaustivamente, pelo sindicato. Ao longo desse tempo, o Sinpro-JF tem apresentado a necessidade de concurso público como uma das pautas centrais de campanhas salariais, mobilizações e movimentos grevistas.

4 – Por outro lado, o sindicato também tem lutado para reduzir a precariedade do contrato temporário de trabalho.

5 – Conquistamos critérios claros para o processo de contratação. Antes disso, só eram contratados os “amigos do rei”. O Sinpro-JF também sempre esteve presente durante os dias de contratação, apoiando e defendendo os trabalhadores.

6 – Lutamos para que direitos, como a jornada de 13h20, o adicional de reunião pedagógica, a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério (ACVM), o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério (AIM), entre outras conquistas, fossem garantidos a toda categoria, sem discriminação. Nenhuma dessas conquistas foi alcançada sem unidade e mobilização.

5 – Portanto, o sindicato alerta que a estratégia de dividir os educadores só interessa aos que desejam a segregação de uma categoria cuja honrosa história mostra que nenhuma luta é em vão. A nossa força reside, exatamente, em nossa união.

6 – Insistentemente, o sindicato tem pressionado a PJF sobre a data de pagamento das rescisões contratuais. Em reunião, na última sexta-feira (25/1), a Secretaria de Educação (SE) se comprometeu a dar resposta nesta semana.

7 – Contudo, diante do anúncio da data de pagamento dos servidores efetivos e da falta de informações sobre o pagamento das rescisões contratuais, o sindicato entrou em contato com a Secretária de Administração, Andréia Goreske, nesta manhã (31/1), cobrando um posicionamento. O Sinpro-JF aguarda resposta ainda hoje.

8 – O sindicato também acionou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitando intervenção para a garantia do pagamento das rescisões contratuais dos profissionais da educação.

9 – O Sinpro-JF orienta os trabalhadores a permanecerem informados e atentos às nossas ações e convocações. Todas as estratégias, jurídicas e políticas, são definidas, de forma democrática e unitária, no espaço da assembleia. Mantenham-se mobilizados!
Em nota, a PJF, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), informou que está aguardando o acerto de recursos constitucionais pelo Governo de Minas Gerais. “Tão logo haja a regularização destes repasses, o Município definirá a data do pagamento das rescisões.”




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