Precisamos entender que a busca pela excelência é uma busca constante que exige vontade, coragem e investimentos em novos conhecimentos e a única maneira de fazer isso acontecer é por meio de envolvimento das pessoas, uma vez que o treinamento tem como objetivo promover e aperfeiçoar conhecimentos, onde deve ser utilizada metodologia prática, funcional e objetiva. Lembrando que cada condomínio tem suas particularidades que precisam e devem ser passadas pelo síndico que é o responsável pela gestão condominial. Por isso, o gestor precisa estar preparado para essa missão, pois, existe um conceito antigo muito usado nos anos da segunda guerra, em que as fabricas precisavam aumentar as suas produtividades nos Estados Unidos surge o famoso treinamento “TWI”, treinamento dentro da indústria, o qual teve o seguinte tema: “se o aprendiz não aprendeu, é porque o instrutor não ensinou. ”
Este conceito nos traz a realidade de que não basta ter vontade e pensar que sabe tudo ou usar do “achismo”, é preciso organizar seu tempo e buscar conhecimentos, aprender e aperfeiçoar. É preciso ter a visão de que a educação é um processo contínuo e que a cada dia cria-se novos métodos, novos saberes, que contribuem na redução de custos e conflitos além do aumento de produtividade nos condomínios. O mundo passa por mudanças profundas nas diversas profissões, onde algumas desaparecerão e outras exigiram novos conhecimentos. Daí a palavra de ordem passa a ser “capacitação”, e não apenas para colaboradores (empregados), não saber comandar (gerenciar) bem um condomínio onde haja diferencial entre um condomínio ético com resultados positivos e um condomínio com resultados negativos e conflituosos. É importante pensar em melhorias como um todo, liderando, controlando as finanças e relações humanas. O síndico precisa ter o melhor desempenho possível de suas funções, pois o síndico é apenas um representante dos demais condôminos e o que vemos é que alguns acham donos, e que podem decidir sozinho ou com um pequeno grupo, não respeitando o que está estabelecido nas leis, esquecendo que os quóruns exigidos referem ao número de condôminos presentes na assembleia, conforme estabelece o art. 1.341, da lei 10.406/02 (código civil) que regulamenta “obras no condomínio”, além de não obedecer e fazer obras nas áreas comuns, fachadas, etc.
É importante ressaltar ainda que se o síndico for levado à justiça por má administração em razão de suas ações na gestão, não poderá usar recursos do condomínio para promover sua defesa, e importante que basta um condômino para cobrar suas atitudes.
O síndico precisa ter consciência no que se refere a redução de custo, pois, trocar um fornecedor, ou um prestador de serviço com base no preço unicamente, pode levar o condomínio a futuras consequências, uma vez que, o ditado popular: “O barato sai caro”, é válido e não pode ser esquecido.
Até o próximo.