O abalo moral sofrido por um cidadão de Campo Belo, quando caiu de uma altura de três metros no momento em que colocava a mangueira do caminhão-pipa para abastecer sua caixa d’água, será minimizado com o pagamento de R$5 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O morador, que fraturou a bacia, afirmou que subiu no telhado de sua residência porque os funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Campo Belo se negaram a realizar o abastecimento de sua caixa d’água.
Ele disse que reside em um bairro que sofre, constantemente, com o desabastecimento de água e os funcionários da autarquia municipal informam que não têm permissão para subir até as caixas.
Em sua defesa, o Município de Campo Belo alegou que o morador ignorou a advertência dos familiares para que não subisse no telhado de sua residência, daí o questionamento contra a fixação de dano moral.
Julgamento
O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, entendeu que o serviço público foi prestado insatisfatoriamente. O magistrado registrou que não houve advertência ao morador quanto ao perigo da conduta, tampouco tentativa de impedi-lo de subir ao telhado sem as devidas precauções.
O desembargador Raimundo Messias Júnior observou que a alegação do Município de culpa exclusiva da vítima não pode ser aceita, já que os funcionários do Demae acompanharam o abastecimento da água às residências da cidade.
Para o magistrado, ficou patente a omissão do Município de Campo Belo, já que o ente prestou um serviço público incompleto, sem a interferência ou auxílio do cidadão que não tem treinamento específico.
Fonte: TJMG