Ministério do Trabalho recupera R$ 5,2 bilhões de FGTS não recolhido em 2018

A Inspeção do Trabalho recuperou R$ 5,23 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 2018, por meio de ações de fiscalização em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos seus trabalhadores. O volume recuperado no ano passado foi 23,6% maior do que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). Em 2016, o valor alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

As maiores arrecadações recuperadas em 2018 ocorreram nos estados de São Paulo (R$ 961 milhões), Rio de Janeiro (R$ 460 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 326 milhões) e Minas Gerais (R$ 269 milhões).

Desde a instituição da fiscalização eletrônica, em 2014, a Inspeção do Trabalho tem impulsionado seus resultados. A capacitação dos auditores para utilização de sistemas informatizados e para a padronização das ações agilizou os processos de fiscalização.

Já o cruzamento das bases de dados governamentais com a de depósitos efetuados nas contas vinculadas facilitou a identificação das empresas com irregularidades nos recolhimentos de FGTS. Somente o grupo de trabalho específico para fiscalização de grandes devedores do FGTS foi responsável pela recuperação de R$ 1,6 bilhão no exercício de 2018.

Recolhimento – Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

Os empregadores e tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 7 de cada mês, 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Para menor aprendiz, a alíquota é de 2% sobre a remuneração.

Denúncias – Os empregados podem acompanhar os depósitos através do site da Caixa ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Se verificar a falta de depósitos, o empregado pode efetuar denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho




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