O ano 2019 nos apresenta como um ano de mudanças em todos os setores e no condomínio não é diferente, razão porque os síndicos precisam compreender que mudanças exigiram um grande processo de profissionalização, inclusive na prestação de serviços.

Não se pode esquecer que os condomínios apresentam necessidades de novos serviços e produtos. Daí os síndicos precisam de contratar pessoas físicas ou jurídicas (empresa) que irão fornecer trabalho com qualidade. Isto porque a responsabilidade é dele que precisará ter precisão e transparência nas informações. Lembrando a inovação do Código Civil é a prestação de contas a qualquer tempo, além da anual. Esta nova modalidade de prestação de contas poderá ser solicitada por qualquer condômino, devendo o sindico cumprir, uma vez que, poderá ser destituindo, nos termos do artigo 1.349, ao qual cabe, no entanto, um alerta, o pedido da prestação de ser apresentada por escrito. Dentre os prestadores de serviços estão as administradoras que são pessoas jurídicas que prestam serviços aos condomínios e conforme a lei escolhidas pelo sindico e com aprovação da Assembleia Geral pelo condômino. É bom lembrar que atualmente, na visão de qualidade de atendimento, o que se busca é a satisfação do cliente, o atendimento as suas expectativas e a superação constante das mesmas. Porém, o que observamos é que os condomínios têm que se adaptar à administradora, quando devia ser o contrário. Principalmente as datas das Assembleias Gerais, não são realizadas no dia da semana mais adequado para sua realização, em razão da disponibilidade da administradora.

Daí é preciso que o sindico tenha pessoas preparadas para redigir atas, presidir a reunião, facilitando as realizações no dia mais conveniente ao condomínio.

Deve-se tomar muito cuidado com os contratados de terceirização, especialmente com as cláusulas que tratam da situação trabalhista dos contratados. A importância de um contrato bem elaborado, ficando claro a exigência da apresentação mensal do recolhimento dos encargos sociais dos terceirizados. Segundo a legislação o condomínio é corresponsável pelas contribuições sociais e pelo passivo trabalhista dos colaboradores fornecidos pela empresa contratada, motivo mais do que suficiente para fiscalizar constantemente as obrigações das empresas contratadas. É importante esses fatos se aplicam a todas contratadas.

Escalaremos que o enfoque dado administradora é pelo fato de que ela, exerce atividades de sindico, razão porque, a fiscalização e a cobrança pela eficiência dos serviços da administradora, ficará além do sindico auxiliado pelo conselho consultivo do condomínio.

Por seu turno, a fornecedora de mão de obra ou de serviços especializados trabalha de forma diferente.

Ela é chamada quando o condomínio necessita de pessoal para serviços diversos, pagando, para tanto um valor previamente combinado com a empresa prestadora dos serviços.

Existem as conservadoras que fornecem pessoal de portaria e limpeza, que também precisam ser fiscalizados conforme já relatado acima.

 

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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