Colegiado temático mais demandado do Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) direcionou suas atenções, nos últimos dois anos, para um dos temas que mais tem preocupado a sociedade brasileira: a segurança pública. Aumento de penas, criminalização de condutas abusivas até então ignoradas pela legislação e a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – buscando o planejamento estratégico para o setor – foram algumas das contribuições recentes da comissão ao tema.
Já convertido na Lei 13.675, de 2018, o SUSP (originado do PLC 19/2018) promove a integração das instituições de segurança federais, estaduais e municipais para um compartilhamento de dados que estruture melhor o combate à criminalidade. Foram criadas medidas para unificar bases de dados sobre ocorrências criminais, metas para a unificação dos cursos de formação policial e a previsão de que estados e municípios precisarão elaborar planos de segurança pública para receber recursos da União.
– Busca-se traçar uma política única para o Brasil, embora ela possa ser adaptada no caso de cada estado, com a supervisão a distância da Polícia Federal. Com isso, o governo federal também fica na obrigação de ajudar financeiramente esse sistema de polícia e de segurança pública nos estados e municípios – explicou o presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA), na entrevista à TV Senado sobre os trabalhos da comissão nos dois anos em que esteve sob seu comando.
Armas
A Lei 13.497, sancionada em outubro de 2017, transformou a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito em crime hediondo. Na prática, isso vai aumentar o cumprimento da pena, porque obriga que o criminoso fique em regime fechado. Passa a haver também mais rigor na progressão da pena, quando é permitido ao condenado passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar. A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O aumento da pena para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com o uso de explosivos, foi obtido com a sanção da Lei 13.654, em abril deste ano. Originária do PLS 149/2015, de Otto Alencar (PSD-BA), a nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas, assim como o roubo realizado com uso de armas, rendendo aumento de dois terços da pena. Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão — atualmente é de 7 a 15 anos.
– As bombas usadas no interior dos bancos causam danos imensos à vida e à propriedade. Várias pessoas têm sucumbido a esses atentados. Estamos agravando as penas a esses delinquentes que assaltam bancos e cometem outros crimes. O fato é que precisa ser contido. Se não se pode abusar da punição, também não se pode negligenciar a hipótese de agravar a pena quando se trata de um crime dessa natureza – opinou Lobão.
Mulheres
Mudanças na legislação penal que beneficiam as mulheres, em particular, foram destacadas pelo parlamentar, como a que criminaliza o assédio dentro do transporte público, o chamado crime de importunação sexual, com pena variando de 1 a 5 anos. OPLS 618/2015, já convertido na Lei 13.718, também aumenta a pena para o estupro coletivo, o estupro corretivo e outros contra a dignidade sexual, como a transmissão proposital de doença sexualmente transmissível.
– As pessoas constrangem senhoras que precisam usar o sistema público e não poderiam prosseguir sem a pena devida. Não havia lei que contemplasse a punição de alguém que cometesse um crime dessa natureza. Agora já existe a lei, e punindo severamente – frisou Lobão.
Quem comete a vingança pornográfica, com divulgação de imagens de sexo sem autorização também se tornará criminoso. A proposta inicial foi apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas no texto final, elaborado na Câmara dos Deputados, foram incorporados trechos de sugestões dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP).
Já a PEC 64/2016 elenca o estupro, juntamente com o racismo, como crime inafiançável e imprescritível. Isso permitirá a punição ao agressor mesmo após muitos anos do acontecimento. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso, podendo se estender até 20 anos. Pela lei atual, para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
– Estupro é um atentado violento, já existia, mas prescrevia. O que fizemos foi tornar imprescritível, perdura até ser julgado. Aquele que cometeu vai ter que responder até a conclusão do processo – disse o presidente da CCJ.
A PEC, no entanto, está paralisada na Câmara, já que a Constituição não pode ser alterada enquanto vigorar o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.
Feminicídio
Mais um projeto aprovado pela CCJ no fim de 2017 e que está aguardando sanção presidencial é o que aumenta a pena para o feminicídio (PLC 8/2016). O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher em razão do seu gênero. Do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto eleva a pena, de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O projeto que garante à presidiária gestante o direito de cumprir a pena em regime domiciliar (PLS 64/2018) também passou pela comissão em 2018 e aguarda sanção presidencial. Da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida beneficia, além da mãe, a presa que for responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício, porém, só alcança a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
União estável
Também passou pela CCJ, no biênio em que Lobão esteve à frente da comissão, a discussão sobre a legalização da união homoafetiva. Aprovado em 2017 na CCJ, o texto alternativo de Roberto Requião (MDB-PR) ao projeto de Marta Suplicy (MDB-SP) permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). O projeto aguarda avaliação em Plenário e conta com forte oposição da bancada evangélica.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”. A votação foi precedida de vários debates sobre o tema.
– A CCJ não pode estar alheia, à margem de discussões como essa. Se o tema existe, precisamos debatê-lo e o fizemos em inúmeras audiências públicas. Era algo que não se fazia no passado, mas de um certo tempo, os principais projetos que passam pela CCJ são precedidos de audiências em que os especialistas e autoridades debatem longamente o tema, há um contraditório até que os senadores se julguem habilitados para tomar uma decisão – citou Lobão.
Nesse contexto, o parlamentar chamou para o Parlamento a responsabilidade de tratar dos temas que afetam a população, não conseguem ser concluídos no Congresso e deságuam no Judiciário.
– Não devemos estimular o ativismo do Judiciário cuja função é julgar, não legislar. Quando ele legisla – e não estamos culpando o Judiciário – é por que o legislador se esqueceu de formular a lei. É preciso que nós, senadores e deputados, façamos as leis que o mundo moderno requer, e ficar o Judiciário incumbido apenas dos julgamentos das questões com base nela, a lei. Se não criamos a lei, o Judiciário fica com a função de adaptar as circunstancias àquilo que parece ser o legal e o justo – analisou Lobão.
Desburocratização
Mais uma proposta discutida na CCJ que merece destaque é a que determina aos órgãos públicos de todas as esferas não mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento. O texto do PLS 214/2014, que foi modificado na Câmara e recebeu o número de SCD 8/2018, já foi convertido na Lei 13.726.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o próprio servidor poderá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, com atesto da autenticidade feito pelo funcionário público. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Números
Edison Lobão apresentou, na entrevista à TV Senado, os números da CCJ. Em dois anos, foram mais de 90 reuniões e cerca de 150 projetos de lei ordinária aprovados, originários tanto do próprio Senado quanto da Câmara. Somados às propostas de emenda à Constituição, mensagens, requerimentos, projetos de resolução, ofícios com indicações, projetos de decreto legislativo, turnos suplementares de proposições e substitutivos da Câmara a projetos do Senado, tanto aprovados quanto rejeitados, são mais de 800 matérias avaliadas.
– Nunca se consegue na CCJ votar todos os projetos que estão sob a guarda e cuidados dela, mas fizemos um esforço grande. Não faltei às sessões da comissão, procurei dar o exemplo, sempre comparecendo e revisando as sessões, e acho que a CCJ, ao longo desses dois últimos anos, cumpriu rigorosamente seu dever, graças aos companheiros que foram para lá também imbuídos do mesmo propósito e da mesma responsabilidade. Só tenho razoes de agradecimento aos membros da comissão, que nos ajudaram a cumprir nosso papel, em favor do Congresso Nacional, do Senado da República e do povo brasileiro – destacou.
Fonte: Agência Senado