Emenda sobre uso de férias-prêmio para pagar imóvel será promulgada

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) realiza, nesta segunda-feira, 17, um ato público de promulgação da Emenda à Constituição nº 98, de 2018. O evento será às 11 horas, no Salão Nobre.

A norma altera o Artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é permitir que o servidor público civil e militar converta em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.

O novo comando legal se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros 29 parlamentares. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 10, com alterações sugeridas pela Comissão Especial criada para analisá-la.

Para o ato público, foram convidados os atuais deputados estaduais e também os eleitos para a 19ª Legislatura, além de autoridades e representantes de associações e sindicatos de servidores. Estão previstos pronunciamentos do presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (MDB), e de Sargento Rodrigues.

Trâmites

Conforme o texto da Emenda nº 98, o servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto de sistema estadual de financiamento habitacional. A PEC ainda prevê que o valor deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

De acordo com justificativa da proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo a justificativa, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu.

A Comissão Especial da PEC 14/15 acrescentou dispositivo ao texto original para exigir do Executivo um escalonamento da conversão das férias-prêmio ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de antiguidade da aquisição do benefício. Também é garantida pelo texto a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% do montante total requerido.

Fonte: ALMG




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.