A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de Lei, PL 9482/18, que autoriza a venda de medicamentos que não precisam de receita médica em supermercados e estabelecimentos comerciais. Obedecendo a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esses remédios que não precisam de receitas para serem comprados são vendidos atualmente apenas em farmácias e drogarias.
De acordo com o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), autor do projeto apresentado em 6 de fevereiro deste ano, o objetivo é facilitar o acesso da população a esse tipo de remédio, em especial em municípios com poucas ou sem farmácia. Segundo o parlamentar, em muitas localidades no interior do País a presença de drogarias é restrita.
Esta não é a primeira vez que o Projeto de Lei é discutido. Desde 1995 a Câmara dos Deputados coloca o tema em pauta. A primeira vez que o assunto foi debatido foi com a proposta da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.Rodrigo Mota, farmacêutico e gerente de Registro do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, é contra a proposta e acredita que a mesma seja absurda. “Uma vez que o medicamento, até mesmo aqueles com prescrição médica, tem efeitos colaterais. Não é um produto que pode ser vendido sem nenhuma orientação. O cliente vai chegar no balcão e pegar uma caixa de novalgina, aspirina, um laxante e um antigripal. Encher o carrinho sem orientação, sem o mínimo de informações sobre os riscos do que aquele medicamento pode causar, sobre como ele deve ser tomado. Isso falando apenas sobre o paciente”, disse. Mota também destaca as questões sanitárias que devem ser seguidas pelas farmácias e drogarias com relação aos cuidados com os medicamentos. “Existe toda uma cadeia de cuidados desde a compra de fornecedores que são cadastrados, que têm alvará sanitário, os passos do transporte. Além do armazenamento correto, os cuidados com o medicamento e descarte daqueles produtos que não foram vendidos. Tem todo um cuidado que farmácias e drogarias têm e nada sobre esse assunto foi colocado na proposta”, comenta.
De acordo com gerente de Registro do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, temos mais de 80 mil farmácias e drogarias no país. “Não faz sentido a justificativa de que a população não tem acesso aos medicamentos. O que temos que melhorar é que a população, além de ter acesso, tenha informação de como usar, quais cuidados, como tomar os medicamentos, orientando se é preciso procurar um médico invés de tomar o medicamento. Esse é um serviço que o farmacêutico pode fazer nas farmácias e drogarias e o supermercado não tem isso”, explica. Além disso, Mota acredita que a proposta pode aumentar a automedicação do brasileiro de maneira irracional.
No último dia 27 de novembro, Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara do Deputados realizou uma audiência pública para discutir proposta. O projeto de Lei está aguardando Parecer do Relator da CSSF.
ENTIDADES SE POSICIONAM
Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e Associação de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) participaram de audiência pública. Os empresários do varejo alimentar ressaltaram a comodidade do consumidor e a melhor acessibilidade aos medicamentos como pontos fortes na defesa da venda dos medicamentos isentos de prescrição médica, além da quebra de monopólio que geraria redução de preços dos produtos e diminuição de gastos da saúde pública para tratar problemas mais simples.
O superintendente da ABRAS, Marcio Milan, destacou em sua participação a liminar de 1995, que autorizou o autosserviço a vender os MIPs, gerando redução de 35% no valor dos medicamentos, e rebateu os argumentos de possíveis intoxicações. “Uma pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas mostrou que não houve aumento de intoxicação no período em que tínhamos a permissão para vender os MIPS, e isso não procede porque atualmente esses produtos são facilmente encontrados nas gôndolas das farmácias e sem nenhuma restrição de acesso. Acreditamos na liberdade de mercado, as farmácias já estão vendendo alimentos que antes só eram encontrados nos supermercados e nunca nos opusemos. Com os MIPs no autosserviço o consumidor ganha em preço, na acessibilidade, e não perderá em segurança, porque para ser isento de prescrição médica esses medicamentos passaram por rigorosa avaliação dos órgãos reguladores.”
Quem também participou da discussão, foi o gerente de Inscrição e Registro, Rodrigo Mota Ribeiro, que representou o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) e os farmacêuticos mineiros. Ribeiro, que também é farmacêutico fiscal do Conselho, protocolou no gabinete dos deputados da CSSF um ofício em que o CRF/MG se posiciona totalmente contrário ao Projeto de Lei, advertindo que todo medicamento possui efeitos colaterais ou mesmo tóxicos se usados de forma inadequada.
“Diante de tantos casos de intoxicação por uso de medicamentos, se torna absurda a proposta de comércio de medicamentos isentos de prescrição em supermercados. Expor a população ao medicamento sem garantir o direito à informação é aumentar os riscos de forma exponencial”, afirmou o farmacêutico.
Ele reiterou que a Lei 13.021/14 é bem clara ao caracterizar a farmácia e drogaria como estabelecimentos de saúde e exigir que eles tenham assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento. “Qualquer alteração neste sentido, segundo Rodrigo Mota, é um retrocesso para a saúde pública”, alertou.