Vereador quer aumentar comercialização de produtos em bancas de jornal

Foi aprovado, em primeira discussão, nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei complementar de autoria do vereador Antônio Aguiar (MDB), que altera a redação do inciso I, do art. 25 da Lei nº 11.197 de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no município. O autor da proposta explica que os produtos nas bancas de jornal são limitados apenas à venda de jornais e revistas, restringindo a comercialização de outros produtos.

Aguiar argumenta, ainda, que esta alteração é necessária para evitar conflitos com a fiscalização. Ele explica também que “devido à evolução e o avanço tecnológico da última década, o comércio de jornais e revistas, não tem sido suficiente para manter as atividades das bancas e nem o sustento das diversas famílias que dependem deste ofício para a sobrevivência”, disse.

Com o novo texto as bancas de jornal poderão inserir em seus estabelecimentos diversos produtos como: Ingressos para espetáculos esportivos, teatrais e musicais; bilhetes de loterias, preservativos, álbuns de figurinhas, quando editados por casa editora de jornais e revistas que promovam sorteio ou distribuição de prêmios devidamente legalizados pelos órgãos competentes de títulos de capitalização enquadrados na mesma norma, cartão de telefone público, créditos para recarga de telefone celular, cartão com chip de telefone celular, acessórios para celular, cartões postais e comemorativos de eventos, papel carta, serviços de cópia de documentos, brinquedos em cartelas, envelopes, xerox, faixas, adesivos, bótons, bandeirolas, flâmulas, galhardetes, balões infláveis, entre outros.

 

Fonte: Assessoria/ Câmara




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.