Homem suspeito de filmar vizinha adolescente durante o banho é indiciado pela Polícia Civil

O homem, 27 anos, suspeito de filmar uma adolescente de 16 anos, enquanto ela tomava banho, foi indiciado pela Polícia Civil, e o inquérito do caso foi finalizado nesta segunda-feira, 1º. Conforme explicou a Delegada Ione Barbosa, responsável pelo caso, ele foi culpado segundo a Lei 8069/90do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levando em conta o artigo 240 do ECA, uma vez que ele filmou uma pessoa com órgãos genitais explícitos sem consentimento, combinado com o artigo 241, que considera o ato como pornografia.

O crime aconteceu no dia 22 de agosto, por volta das 19h30. Segundo as informações oficiais, o homem passava pelo local quando ouviu o barulho do chuveiro. Em seguida, ele entrou na residência e foi até o basculante do banheiro, onde começou a registrar a adolescente tomando banho. Ao perceber a situação, a vítima começou a gritar e foi ajudada pela mãe e outras pessoas próximas ao local. O homem foi visto correndo ao fugir. De acordo com o Boletim de Ocorrência, a mãe informou a Polícia Militar que o portão da residência estava fechado. Na data do crime, ele foi preso em flagrante por importunação ofensiva ao pudor, mas liberado após prestar depoimento.

O investigado informou que fez o vídeo após “perder a cabeça”.  “Ele apagou a filmagem, mas chegou a confessar para uma testemunha que estava filmando a adolescente tomando banho”, explicou a Delegada, a qual ainda informou que o homem confessou o crime e chegou a pedir desculpas para a menina e para a mãe da vítima. Ione também explicou que pelo fato de ter entrado na residência sem que os moradores soubessem, o investigado poderá responder por violação de domicílio.

Para estes casos, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão e multa..

LEI DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Na última semana de setembro, foi aprovada a Lei de Importunação Sexual, que criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, com o objetivo de satisfazer a si mesmo ou a uma terceira pessoa. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

Diante do ocorrido, a Delegada Ione Barbosa explicou que o suspeito não poderia ser enquadrado na nova Lei, porque a aprovação da mesma ocorreu após o crime. “Ele praticou o crime antes da aprovação da Lei e por isso não podemos indiciá-lo”, disse.




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