TJMG lança programa contra corrupção: o Pacto pela Integridade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou à sociedade nessa sexta-feira, 28, uma inciativa pioneira:  o Pacto pela Integridade; a regulamentação da Lei Anticorrupção e o compliance (código de integridade) público como mecanismo de transparência e prevenção e combate à corrupção na Justiça do Brasil.

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, frisou que, ao implantar em Minas, todos os passos do Pacto pela Integridade, o TJMG dá um exemplo ao Brasil e espera que a iniciativa frutifique. “São ações aparentemente simples e de viés técnico, mas que terão grande repercussão na vida dos cidadãos. Por meio delas, iremos praticamente fechar as portas aos desvios e desperdícios e, dessa forma, conseguiremos baratear os custos, garantindo mais recursos para novos investimentos nas áreas meio e fim do Tribunal, possibilitando o aprimoramento da jurisdição e, consequentemente, garantindo a oferta da Justiça mais célere e eficaz que é nossa obrigação”.

O desembargador Nelson Missias de Morais comentou que, na prática, significa dizer que o Tribunal mineiro incorpora à gestão pública o conceito de compliance. “Muitas vezes, passa despercebido à maioria das pessoas que somos o segundo maior Tribunal de Justiça do Brasil e aqui administramos um orçamento que nos próximos anos será superior a R$7 bilhões. Taí a importância de construir um arcabouço de proteção ao dinheiro público, que tem de ser aplicado de modo eficaz”.

Compliance

Nos âmbitos institucional e corporativo, compliance contempla normas legais, políticas e diretrizes estabelecidas para a atividade da instituição, bem como um conjunto de disciplinas para evitar, detectar e tratar qualquer desvio das regras. No TJMG, o Processo Administrativo de Responsabilização está regulamentado pela Resolução 880/2018.

A assessora técnica especializada da Presidência, Tatiana Martins da Costa Camarão, fez a apresentação do Pacto pela Integridade. Ela explicou que o conceito de integridade no serviço público surgiu como resposta aos movimentos de rua em 2013, marcados por uma onda de protestos contra corrupção na administração pública. Criou-se um “sistema legal da moralidade” que resultou na promulgação de leis como Ficha Limpa, Lei da Improbidade Administrativa e Lei da Defesa da Concorrência Livre, entre outras.

Tatiana Camarão acrescentou que o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização – pacto de integridade), vai além dessas leis porque desloca a responsabilidade da pessoa física (que permanece) para a jurídica na relação com o Poder Público quando houver a prática de algum ato de corrupção. Trata-se de uma responsabilidade objetiva e basta que um colaborador interno ou externo fale em nome da empresa que ela seja responsabilizada por prática de corrupção.

Segundo ela, a lei condensou todos os atos de corrupção praticados contra a administração pública, alguns levantados nas operações da Polícia Federal, e criou um substrato legal para a punição de atos ilícitos. Foi dada ênfase a atos praticados em procedimentos licitatórios e em execução de contratos.

Antes, somente o dirigente era penalizado. Agora, de acordo com Tatiana Camarão, a empresa, caso seja comprovado ato ilícito, também poderá sofrer graves sanções administrativas. Caso penalizada, se tiver um programa de compliance e se submeter às regras impostas, a empresa poderá ter a penalização atenuada.

Entre as regras de gestão de negócio, a empresa deve assumir compromisso de autoadministração com regras claras de referência e ética, análise periódica de riscos, código de conduta, treinamentos periódicos, canal de denúncia e sistema aberto de contratação de colaboradores.

A assessora comentou que o TJMG, para estruturar o PAR, adotou três eixos temáticos: a regulamentação através da Resolução 880/2018 (já implantada), a fase de documentação do procedimento (em desenvolvimento) e o programa de integridade – fase do processo, também em desenvolvimento.

O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamim Zymler prestigiou a apresentação do Pacto de Integridade no TJMG. Ele ressaltou a importância do Tribunal mineiro dar um passo importante no combate à corrupção, principalmente ao adotar técnicas do compliance (código de integridade), que é um método avançando para monitoramento de ilícitos na administração pública.

Benjamim Zymler comentou que há um grande desafio de os órgãos públicos obterem provas de dolo em processos administrativos que tratam da corrupção. Para ele, o TJMG deve buscar simplificar e padronizar procedimentos necessários ao combate à corrupção no serviço público.

 

Fonte: Assessoria TJMG




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