No nosso artigo hoje vamos tirar algumas dúvidas que nos trouxeram vários leitores.
Garagem: Os prédios são construídos atendendo legislação urbanísticas ou de posturas, que obriga a construção de determinado número de vagas de automóvel para cada apartamento, de acordo com a rua, o bairro, e o número de apartamentos (unidades autônomas).
Realmente, são muitos os problemas se há carros demais e vagas de menos. Entretanto trata-se de situação peculiar a cada prédio, com suas próprias características. Alguns possuem um número de vagas e poucos carros, uma vez que vários condôminos ou moradores não possuem caros, não havendo falta ou necessidade de contratarem garagista, uma vez que as unidades foram vendidas com direito a vaga constantes em suas escrituras como vaga coletiva, o que leva ao aproveitamento das áreas comuns das garagens para estacionamento de carros para complementar o número que falta para que todos possam guardar seus veículos, entendido como abrigo para veículos.
A garagem é parte acessória, mas tanto o aluguel como a venda podem ser impedidas pelo condomínio e está claro na legislação.
Quanto a utilização de vaga de garagem melhores não pode existir privilegio, entretanto, quando o prédio possui condômino ou morador com necessidades especiais, além da acessibilidade o mesmo tem direito a ter uma vaga reservada que atenda o embarque e desembarque facilitado.
Lembramos que a finalidade da garagem é a utilização exclusiva para o abrigo de automóvel e de motocicletas. Alguns condomínios permitem que as vagas sejam utilizadas também por seus moradores para abrigar bicicletas, quando não há espaços destinados exclusivamente a estes veículos. Entretanto, o uso das vagas para qualquer outra finalidade é proibido, salvo se a convenção ou norma interna permitir, devendo os moradores do prédio observar os cuidados necessários na utilização da garagem, a fim de evitar atritos. Para melhor entendimento, vejamos a definição e conceito de vaga. Só pode ser considerado como vaga um espaço demarcado no qual possa livremente ingressar e sair um veículo. Daí o abrigo para veículo deve ser identificado como: Garagem coletiva – Todos ou apenas alguns condôminos têm direito de estacionar seu veículo nas vagas demarcadas. A fração ideal corresponde geralmente está incluída na área comum do prédio, que prende veículos e necessita de manobras para sair ou liberar outros veículos, valendo como abrigo como vagas indeterminadas.
Além da questão relacionada com o uso das vagas em si, não só a respeito de quem possui direito as vagas, mas pelos abalroamentos que sempre acontecem, as garagens também constituem fonte de preocupação com os furtos de equipamentos outros objetos no interior dos carros. É importante observar que a responsabilidade do condomínio de indenizar, tem jurisprudência que condenam quando o prédio dispõe de serviço de vigilância, segundo especifico, ou rigoroso controle de entrada e saída de veículos e pessoas.
Nos próximos artigos vamos focalizar outros problemas. Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.
Até o próximo