Mais uma vez focalizamos assunto que nos chegam de nossos leitores e pode representar dúvidas de um número maior, onde aproveitamos este espaço para esclarecer. Estamos vivendo um mundo moderno e porque não dizer agitado, é racional que gostaria de ter um espaço agradável, onde pudéssemos relaxar, até mesmo fazer pequeno lanche vendo o amanhecer ou até mesmo admirar o pôr do sol, além de refrescar-se com uma brisa leve ou quem sabe tomar um solzinho para se aquecer.

Com a verticalização dos espaços urbanos, a varanda de um apartamento supre de forma possível a função de conforto térmico e de prevenir a incidência direta do sol e da chuva, com a sensação de estar no quintal de uma casa, sendo considerada como ponto decisivo na aquisição de uma nova moradia. Razão porque esse motivo, os apartamentos com varanda têm maior valorização no ato da negociação de um imóvel. A varanda traz vantagens e desvantagens, como vento, barulho, sujeira e chuva, o que às vezes não torna o espaço atrativo, principalmente quando existem restrições de uso. Para resolver o problema, alguns moradores preferem fechar as varandas com vidro (na maioria dos casos, retrátil) ou cortina de vidro, conquistando assim um ambiente agradável com o ar fresco, com os vidros abertos, e o aconchego de uma sala, com os vidros fechados. Tornando a varanda uma área de convivência, lugar ideal para um bate papo entre familiares e amigos.

Fechar a varanda não é uma decisão simples, é imprescindível a análise da segurança da edificação, bem como de questões jurídicas, normas municipais, conversões condominiais, que, se não forem respeitadas, podem frustrar os projetos dos moradores. Existem estados que tem leis que proíbem o fechamento. O fechamento de uma varanda também deve ser olhado sob o ponto de vista do condomínio, uma vez que a instalação de um “equipamento” novo (os vidros) pode causar alteração da fachada condominial. Como esta constitui patrimônio comum, a alteração depende da aprovação unânime dos condôminos.

Assim, levando em conta que se pode transformar a varanda em um espaço agradável aos moradores, deve-se convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto, com aprovação unanime dos condôminos.

Lembramos que Gestão Condominial é uma gestão compartilhada onde todos têm o direito de opinar deve ser feita uma consulta a cada proprietário informando as vantagens e que o fechamento implicara em se tomar medidas de forma, não interferir na fachada ou na harmonia estética do condomínio, respeitando a segurança técnica e a arquitetura, deve ser escolhido padrões a serem seguidas por aqueles que desejem realizar o serviço posteriormente.

Em razão da polêmica sobre o assunto, existem decisões judiciais que, onde fica entendido que a colocação de vidros transparentes ou translúcidos compartilhe com os utilizados pelo condomínio não traduz desarmonia estética, e nem causa danos aos demais condôminos.




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