A Justiça manteve o concurso da Polícia Militar de Minas, regido pelo Edital DRH/CRS 06/2018. A prova objetiva (1ª fase) está marcada para o dia 2 de setembro. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Em 29 de agosto, a partir de embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o juiz determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.
No dia 23 de agosto, também a pedido da DPMG, o magistrado havia suspendido liminarmente a exigência de curso superior para o certame, uma vez que o Decreto 413/2.015 prorrogou a exigência de nível superior até 2020, prevista na Lei Complementar 115/2010. (Veja aqui: Justiça suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG.)
Nos embargos de declaração apresentados, a DPMG alegou que virtuais candidatos deixaram de realizar sua inscrição por acreditarem que a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições.
“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.
Em seu despacho que acolhe o pedido, o juiz Mauro Pena Rocha apontou que a suspensão da exigência “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”.
Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.
dessa decisão cabe recurso.
Fonte: Assessoria TJMG