Em Minas Gerais, o número de idoso que pretendem ir às urnas nas próximas eleições é grande, conforme mostram os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sudeste é a região do país onde o número de eleitores mais velhos é maior. Segundo o Art. 1 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Em Minas, quase 16 milhões de eleitores estão aptos a votar. Desses eleitores, 51,9% são mulheres e 48% são homens. Desta quantia, 0,064% não informaram a identidade. Desse total, mais de três milhões de eleitores tem 60 anos ou mais.

Juiz de fora segue a mesma linha do estado de forma geral. Mulheres também são a maioria votante na cidade, 54,4%, os homens aparecem com 45,6% e 0,04% não informaram a identidade de gênero. O número de pessoas idosas (60 anos ou mais) que vão votar é de 97.976 mil, que é quase 25% do total de pessoas aptas a votar na cidade (397.841 mil).

O total de eleitores aptos a participar nas Eleições Gerais de 2018 passou de 147.302.354 para 147.302.357 em razão de decisões da Corregedoria-Geral Eleitoral que reverteram o cancelamento da inscrição de cidadãos do Rio de Janeiro e Roraima no cadastro de eleitores, como informa o TSE. Entre esses eleitores está Jovino Quintella. O aposentado, 72 anos, conta que nunca deixou de votar. “Desde os 18 anos eu nunca faltei uma eleição. Nem eu e nem minha esposa. Se a gente tinha que fazer uma viagem, nós segurávamos ou a gente votava e só depois viajava.”, disse.

O aposentado conta que faz questão de votar porque serve de exemplo para os jovens de hoje para que eles continuem lutando pelo país. “É a responsabilidade que nós temos de participar e contribuir para o futuro do nosso país. É a consciência de tudo que já passamos na nossa juventude e hoje temos a oportunidade de mostrar para esses jovens que podemos fazer o país melhorar, mas é preciso participar”, afirma.

Ele ainda comenta sobre o voto consciente. Conhecer os candidatos e suas propostas, mesmo que não seja sua intenção de voto. “Analise qual é. Assista aos debates e, acima de tudo, veja o que o candidato está propondo e se isso vai trazer para o país a melhora que sempre sonhando. Participar não só criticando, mas raciocinando para poder escolher o melhor para o nosso país”, conclui.

 

VOTO FACULTATIVO E OBRIGATÓRIO

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, é facultativo para os jovens a partir de 16 anos e para os eleitores acima de 70 anos. Mesmo o voto sendo facultativo, os eleitores são obrigados a comparecer a uma convocação de revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento da inscrição.

No estado mais de três milhões de eleitores tem 60 anos ou mais. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral realiza a revisão do eleitorado por meio do recadastramento biométrico. Deste modo, à medida que os municípios passam a identificar seus eleitores por meio das impressões digitais, aqueles que têm direito ao voto facultativo precisam comparecer ao cartório eleitoral para manter o cadastro ativo. No caso dos idosos, essa é a única maneira de confirmar que pretendem continuar exercendo o direito ao voto. O eleitor que não comparecer para fazer o cadastro biométrico ou deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, a Justiça Eleitoral cancela o título. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito é considerado uma eleição individual.

O objetivo principal da identificação do eleitor pela biometria é garantir ainda mais segurança na hora de votar. A Resolução TSE nº 23.335 regulamenta o cadastramento biométrico que vem sendo realizado gradativamente em todo o Brasil.

 




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