Aprovado, em terceira discussão, nessa terça-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) do vereador Fiorilo (PTC) que determina aos supermercados e hipermercados da cidade a obrigatoriedade de oferecer carrinhos especiais à pessoas portadoras de deficiência. Os supermercados deverão destinar 2% do contingente de carrinhos para atender às pessoas com alguma delimitação.
O PL estabelece ainda que, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, nos termos da Lei Federal 13.146, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência).
Caso seja sancionada pelo Executivo, as empresas terão seis meses para se adequar à nova norma. Em caso de descumprimento, primeiro será aplicada uma advertência. Se houver persistência da irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil e, se for reincidente, R$5 mil; além de cassação do alvará.
A matéria segue para análise do Executivo, e passa a vigorar a partir de sua data de publicação.
Fonte: Assessoria Câmara JF