O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou na última sexta-feira, 17, a consulta aos contracheques de aposentados, pensionistas e segurados do INSS referentes à folha de pagamento de agosto. Os extratos terão o valor da primeira parcela do décimo terceiro que sairá juntamente com os benefícios deste mês para cerca de 30 milhões de pessoas no país. A visualização poderá ser feita por meio do portal (meu.inss.gov.br).
Com a antecipação do 13º entre agosto e setembro, segundo a Previdência Social, serão pagos algo em torno de R$20,6 bilhões. A consulta aos valores é liberada gradualmente para os segurados do INSS. Quem tem acesso às informações dos contracheques nos primeiros dias são os que ganham menos. Antes do fim do mês, todos os aposentados e pensionistas com direito à metade do abono de Natal conseguirão fazer a consulta dos valores.
Além do site, o segurado também pode obter o extrato de pagamento agendando a retirada do documento em um posto do INSS. Mas caso receba pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, pode requerer o extrato nas agências desses dois bancos.
Pagamentos e regras
No próximo dia 27 de agosto começarão a ser efetuados os pagamentos da primeira parcela do 13º salário. Terão direito a essa parcela do abono anual 30 milhões de beneficiados.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no “Diário Oficial da União”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Marcos Bulgarelli, destaca que desde 2006 o governo antecipa a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. “Foi uma conquista do sindicato em favor dos aposentados e dos pensionistas e que já está se tornando um direito adquirido”, diz.
O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados, informa que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.
Cálculo
A gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. De acordo com o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss, para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. “Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias”, explica.
Segundo o exemplo do professor, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, observa Mauss, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
O presidente do Sindicato dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, observa que na primeira parcela, 50% do valor antecipado entre agosto e setembro, não há incidência de Imposto de Renda. “Porém, para as pessoas que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$1.903,98”, esclarece.
Como existem regras específicas, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.