Senadores querem mudar regras para saídas temporárias de presos

A morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais no último domingo em Brasília reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados “saidões”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa vários projetos que alteram os critérios e até mesmo acabam com a concessão do  benefício.

“A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade”, lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.

Medeiros é autor de um projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída  de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, “com a anuência do próprio Poder Judiciário”.

Extinção

Outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), é ainda mais rigoroso e extingue as saídas temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução Penal. O PLS 31/2018 é relatado na CCJ pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para Ciro Nogueira, os saidões não cumprem o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos e o resultado são casos como o registrado no domingo.

Em Brasília, vimos um crime em plena luz do dia ser praticado por um assaltante beneficiado com o saidão do Dia dos Pais, uma ação que resultou na morte de pessoas de bem, de pessoas inocentes que o Estado deveria estar protegendo. Nossa proposta é no sentido de rever essa legislação, ampliar o debate e acabar com essa sensação de impunidade causada pelos saidões.

Agravante

Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) quer endurecer a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo do benefício. O PLS 443/2017, apresentado pelo senador, trata como agravante o fato de o crime ser cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os agravantes são levados em conta pelo juiz na hora de calcular a pena imposta ao condenado.

Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima. O projeto tem como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).

Ao apresentar o texto, Lasier citou as frequentes notícias de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Para o senador, o correto não é extinguir o benefício, que poderia prejudicar os que fazem bom uso dele. “Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”, defendeu.

Restrições

Já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o  PLS 7/2012, da senadora Ana Amélia,  estabelece que o benefício só pode ser concedido uma vez por ano ao preso com uma única condenação.

Outros textos

Também tratam do tema os seguintes projetos, todos em análise na CCJ:

O PLS 266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores;

O PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), exige baixa agressividade, constatada por avaliação psicológica, para a saída temporária de condenados por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável;

O PLS 179/2018, do senador licenciado Elmano Férrer (Pode-PI), estabelece a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e para vários outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do preso para facilitar futuras perícias;

O PLS 141/2018, do senador Wilder Morais (DEM-GO), reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses.

O PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

O PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.

 

Fonte: Agência Senado




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