Projeto de Lei proíbe venda de animais de estimação nas ruas

O senador Rudson Leite (PV-RR) quer proibir o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim. Para isso, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2018. Pelo texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998). Segundo o senador, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

Quem insistir no método de venda pode ser enquadrado por maus-tratos a animais e condenado a detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa, como determina a Lei 9.605. Se o animal morre, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

“O ser humano deve conviver harmoniosamente com os animais, que merecem a nossa total dedicação e respeito. Como os animais não possuem meios de se defender, a única maneira de lhes evitar maus-tratos é recrutar o empenho da sociedade e do Poder Público”, defendeu o parlamentar.

Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. Sua decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.

Para o juiz, é ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos animais e dos cidadãos.

A proposta de Rudson aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, se aprovada, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.

 

Fonte: Agência Senado




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