PEC dos professores retorna à Comissão Especial da ALMG para análise

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, retorna à sua Comissão Especial na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise do Substitutivo n° 1 recebido em Plenário na noite dessa segunda-feira, 23. A matéria estava em análise de 2º turno. A proposição é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e outros 72 parlamentares.

A PEC determina que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do artigo 206 da Constituição da República.

Também define que o piso será pago a servidores com jornada de 24 horas-aula semanais. Assegura, ainda, que serão reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualização do piso salarial nacional dos vencimentos das carreiras de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB), Analista de Educação Básica (AEB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Técnico da Educação (TDE), Analista Educacional (ANE), Assistente de Educação (ASE) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes.

A Comissão Especial havia opinado pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, que apresentou. O texto proposto substitui o termo “horas-aula” por “horas”. A intenção é evitar equívocos na interpretação e aplicação da norma.

Na forma do vencido, o texto poderia levar à interpretação de que o professor somente faria jus ao recebimento integral do piso salarial profissional nacional se cumprisse a jornada de 24 horas semanais no exercício da docência, sem que as horas destinadas às atividades extraclasse fossem consideradas.

 

PISO SALARIAL 

O substitutivo n° 1, de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), altera o texto da PEC de forma a garantir a atualização, em Minas Gerais, do piso nacional da educação retroativamente a 2017. Assim, os pagamentos dos exercícios de 2017 e 2018 devem observar os mesmos índices e prazos previstos em normas federais. Essa atualização será regulamentada por ato do Poder Executivo publicado até 31 de agosto deste ano.

O Substitutivo também obriga a inclusão, na folha de pagamento do primeiro mês subsequente à data de publicação do ato citado, os valores relativos ao piso salarial atualizado e ao pagamento retroativo, integral e corrigido, dos valores atrasados.

Por fim, foi acrescentada a obrigatoriedade de que, em fevereiro de cada ano, o governador envie para a ALMG um Projeto de Lei assegurando a atualização do salário estadual a partir da tabela nacional que entra em vigor em janeiro.

Fonte: Assessoria/ALMG




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