Vamos continuar falando dos problemas nos condomínios, isto porque vários contatos que temos tido com os nossos eleitores demonstram que tem sido esclarecedor o assunto e surgem cada vez mais dúvidas e nosso objetivo é atingir sempre aqueles que têm a missão da gestão condominial.

Quando falamos em gestão condominial é preciso observar leis, normas, regulamentos e decisões de assembleias anteriores. O síndico (gestor) precisa de conhecimentos tais como: planejamento, organização, coordenação, controle, além do conhecimento de legislação própria como Código Civil, Lei 4.591/64, Leis Trabalhistas, de Prevenção e Combate a Incêndio; higiene, saúde e os estatutos de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais, uma vez que o síndico lida com a complexidade e a diversidade. Temos visto que é comum nos condomínios o desvio de função de empregados além de falta de reciclagem dos funcionários, e principalmente punir numa falha do que usá-la para a aprendizagem, chegando a substituir o empregado sem qualquer oportunidade de que possa melhorar seu desempenho. Em resumo, gerenciar é saber escolher, ter foco e isso implica tem uma visão ampla e a noção de que qualquer ato no condomínio vai afetar a coletividade.

Vamos abordar o lado prático do tema no sentido de como cumprir o que a lei determina. Devemos lembrar que a simples aplicação do quórum exigido, não isenta o sindico e recolher a apresentar três no mínimo os orçamentos de cada obra aos condôminos, juntamente com as referências das empresas cotadas e informações sobre a execução de seus serviços para outros condomínios. Os orçamentos devem ser passados as mãos dos presentes em Assembleia Extraordinárias convocadas especificamente para deliberação do assunto.

Uma gestão eficaz não usa convocar assembleias com pauta onde consta assunto com quóruns diferentes e também extensos, principalmente as ordinárias que já tem assuntos definidos pelas leis. É importante lembrar que nas assembleias a autoridade maior no condomínio e como tal deve ser conduzida por uma presidência e secretaria com pessoas preparadas para conduzir a reunião.

A escolha das empresas a serem contratadas para realização de obras deve ser escolhida em assembleias onde os condôminos devem participar na Análise dos orçamentos e qualidade das mesmas, caso contrário, será de responsabilidade exclusiva da administração qualquer anormalidade que venha a surgir após as obras iniciadas ou terminadas. É importante que haja um contrato entre as partes contratante e contratada definindo o que vai ser feito, como, o tempo de duração, quais materiais / produtos serão utilizados, suas qualidades e especificações constando ainda as garantias durante determinado tempo. Em caso de obra urgente, após final da obra o síndico deverá conforme a lei, convocar uma assembleia geral extraordinária especifica a fim de que os condôminos e moradores sejam esclarecidos sobre os procedimentos usados para realização da obra, cumprindo assim a transparência sobre onde e como o dinheiro foi aplicado. Em condomínio os gestores precisam ter transparência, pois lidam com dinheiro de terceiros.

Aconselhamos aos síndicos que implante um sistema de comunicação efetivo sobre sua gestão permitindo que todos no condomínio saibam o que está acontecendo.

É bom lembrar que a comunicação não deve ser delegada a terceiros que não estejam preparados para tal. A comunicação e a maior arma de uma gestão ética e transparente.

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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