A Justiça do Rio de Janeiro impugnou a candidatura da chapa do prefeito cassado de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, à eleição suplementar do próximo dia 24 de junho, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Justiça entendeu que Marquinho é o causador da anulação da eleição de 2016 e que, por isso, não poderia se candidatar ao novo pleito. A decisão ainda cabe recurso.
Marquinho Mendes teve o mandato cassado no dia 24 de abril deste ano por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal entendeu que Marquinho Mendes estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das eleições de 2016 e que, portanto, a candidatura de sua chapa foi irregular.
As contas do último ano de sua gestão anterior na prefeitura (2008-2012) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Fonte: Agência Brasil