Câmara aprova MP com regra para auxílio a imigrantes acolhidos no país

O plenário da Câmara aprovou nessa terça-feira, 5, a Medida Provisória 820/2018, que define regras para acolhimento de imigrantes estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem. A matéria segue para apreciação do Senado.

Ao editar a medida provisória, o governo federal destacou que o aumento do fluxo migratório de venezuelanos nos últimos meses, mais especificamente ao estado de Roraima, tem gerado a necessidade de ações emergenciais para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo próprio estado e seus municípios.

Dados da Polícia Federal apontam que a instituição faz, diariamente, entre 800 e mil atendimentos a venezuelanos. Durante todo o ano de 2017, foram 22 mil pedidos de refúgio. Em 2018, de janeiro a abril, os pedidos já passaram de 24 mil. Pelas estimativas das autoridades de Roraima, cerca de 4 mil venezuelanos ainda estão acampados em Boa Vista.

O projeto de lei de conversão aprovado inclui também migrantes nacionais e prevê a ampliação das políticas de proteção social e atenção à saúde, além da oferta de atividades educacionais, cursos de profissionalização, abrigo e saneamento. A execução das ações previstas está sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.

Comitê federal

A medida amplia políticas de mobilidade, contemplando a distribuição e interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas em situação de vulnerabilidade. Para que essas ações sejam aplicadas, o governo federal poderá propor cotas de migrantes a serem acolhidos por unidades da Federação, a partir da realização de avaliação técnica da capacidade de absorção do estado ou município. Entre os critérios, também estão as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, além da existência de vínculo familiar ou empregatício no país.

O texto estabelece que a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária será reconhecida por ato do Presidente da República. A medida institui ainda o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, tendo composição, competências e funcionamento definidos em regulamento.

Prazo para Funai

Para que fosse aprovada, os parlamentares construíram um acordo para retirar um trecho do texto que incluía regras sobre licenciamento ambiental em terras indígenas, alterando a Política Nacional do Meio Ambiente. O item, considerado matéria estranha ao texto original, estabelecia que a Funai teria 30 dias para se manifestar sobre a realização de estudos ambientais nas terras indígenas para a implantação de empreendimentos. Caso não houvesse parecer, o empreendedor poderia fazer o estudo dos impactos da obra com outros dados.

Ao incluir o trecho no relatório, o deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) alegou que a medida viabilizaria o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão 500 quilovolts (kV) Manaus – Boa Vista e Subestações Associadas. Segundo o parlamentar, o processo já teria licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “mas tem esbarrado na falta de autorização da Funai para entrada de consultores na terra indígena com a finalidade de coletar dados para os estudos necessários à elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA) indígena”.

Fonte: Agência Brasil




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