Atendendo um número significativo de leitores, vamos focar o assunto título.

Quórum: corresponde ao número legal mínimo de condomínios que devem estar presentes na assembleia para que sua realização tenha validade.

Verificamos que em qualquer câmara legislativa prevalece, nas votações, a vontade da maioria, nas empresas o maior número de cotas determinará o capital votante nas deliberações. Desta mesma forma nos condomínios, em que prevalece a vontade da maioria. Entretanto nos condomínios onde os custos são rateados em um viver e conviver mais próximos. Deve-se procurar utilizar o legítimo direito de minoria, que deverá estar unida e acompanhar todas as deliberações, participando ativamente, ainda que não tenha o poder majoritário pelo voto. Muitas questões são decididas devido à correta e adequadas intervenções da minoria, em prol dos interesses maiores da coletividade, ou seja, da comunidade condominial. Um exemplo que vemos é que a partir de 13 de janeiro de 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a existir texto legal expresso, exigindo justamente o quórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos para despesas voluptuárias (de mero deleite ou recreio ou embelezamento), conforme o artigo 1.341, inciso I.

Os condôminos precisam estar atentos e participar mais das atividades dos condomínios. Devem ter em mente que as opiniões de todos são importantes para mudar a forma de gestão. Outro aspecto a ser considerado é que, quando um condômino não pode comparecer numa assembleia é realmente válido dar uma procuração a alguém para substitui-lo, mas não se utilizar deste recurso de forma aleatória, isto porque uma provocação dada sem definição de posições é como dar um cheque em branco assinado. Não estamos falando de pessoas, e sim de fatos que precisam ser evitados em beneficio da comunidade condominial, pois, como cristão, lembro que o maior líder que a humanidade conheceu disse que devemos condenar o pecado, mas amar o pecador. O uso indevido de procurações não representa o quórum exigido e torna-se um ato imoral.

A vida em condomínio precisa ser pensada e se desejamos um ambiente melhor, temos que começar por nós mesmos, principalmente quando fazemos parte da administração, quer como sindico ou conselheiro, para que os outros possam mirar em nós como exemplo.

Os síndicos precisam não se acomodar e buscar novos conhecimentos para desenvolverem suas atividades com planejamento, organização, controle e liderança onde comunicação tem um significado de transparência e ética.

Temos visto o desrespeito aos quóruns exigidos, bem como o de não alterar a forma e a cor da fachada. Lembramos que de forma eficiente a legislação que proíbe a alteração de tudo que não esteja no projeto inicial do condomínio. Qualquer alteração depende da aprovação dos demais condôminos que pagam os custos do condomínio. Lembro ainda que não se deve alterar as áreas comuns dando a elas a mesma destinação que a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Tai a importância de observar quórum exigido para cada obra.

Obrigado, continuem comunicando conosco através do e-mail: tirandotodasduvidas@gmail.com e fale com o consultor Flávio Almeida Chaves Pereira.

Até o próximo.




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